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AMP/RS INFORMA - ADI 3.943 - Atualização
Representantes da CONAMP estiveram reunidos, nestas terça e quarta-feira
(10 e 11), com ministros do STF para tratar da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.943, proposta pela entidade nacional e
que questiona a validade constitucional do art. 5º, inc. II, da Lei nº
7.347/85, alterada pela Lei nº 11.4488/07, que disciplina a Ação Civil
Pública, legitimando a Defensoria Pública para sua propositura. O
presidente da AMP/RS, Sérgio Harris, a presidente da CONAMP, Norma
Angélica Cavalcanti; e o vice Victor Hugo Azevedo, e os advogados
Aristides Junqueira Alvarenga e Roberto Baptista foram recebidos pelo
ministro Teori Zavascki e pela ministra Cármen Lúcia, relatora da ação.
Representantes da CONAMP estiveram reunidos, nestas terça e quarta-feira (10 e 11), com ministros do STF para tratar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.943, proposta pela entidade nacional e que questiona a validade constitucional do art. 5º, inc. II, da Lei nº 7.347/85, alterada pela Lei nº 11.4488/07, que disciplina a Ação Civil Pública, legitimando a Defensoria Pública para sua propositura. O presidente da AMP/RS, Sérgio Harris, a presidente da CONAMP, Norma Angélica Cavalcanti; e o vice Victor Hugo Azevedo, e os advogados Aristides Junqueira Alvarenga e Roberto Baptista foram recebidos pelo ministro Teori Zavascki e pela ministra Cármen Lúcia, relatora da ação.
Após o STF ter julgado improcedente a ADI, reconhecendo, em tese, a legitimidade ativa da Defensoria Pública para atuar independente da comprovação de hipossuficiência econômica das partes, a CONAMP ingressou com Embargos de Declaração. O recurso recebeu reforço da Legal Opinion elaborada pelo jurista Lenio Streck. O parecer, que teve a colaboração do promotor de Justiça Francisco José Borges Motta e demonstra, de forma clara e didática, os efeitos colaterais danosos de se manter a legitimidade irrestrita da Defensoria Pública para ajuizar as ações coletivas, foi juntado aos autos.
Por outro lado, a Corte julgou, na semana passada, o Recurso Extraordinário 733433, oriundo de Minas Gerais, que trata de tema semelhante, com repercussão geral, relatado pelo ministro Dias Toffoli. O recurso estava na pauta da última semana de outubro, mas teve sua análise adiada, permitindo que uma visita da CONAMP fosse feita a Toffoli, quando alertaram sobre os efeitos nefastos colaterais de se permitir a atuação irrestrita da Defensoria Pública nas ações coletivas.
Clique aqui e veja a Ementa.
Após o STF ter julgado improcedente a ADI, reconhecendo, em tese, a legitimidade ativa da Defensoria Pública para atuar independente da comprovação de hipossuficiência econômica das partes, a CONAMP ingressou com Embargos de Declaração. O recurso recebeu reforço da Legal Opinion elaborada pelo jurista Lenio Streck. O parecer, que teve a colaboração do promotor de Justiça Francisco José Borges Motta e demonstra, de forma clara e didática, os efeitos colaterais danosos de se manter a legitimidade irrestrita da Defensoria Pública para ajuizar as ações coletivas, foi juntado aos autos.
Por outro lado, a Corte julgou, na semana passada, o Recurso Extraordinário 733433, oriundo de Minas Gerais, que trata de tema semelhante, com repercussão geral, relatado pelo ministro Dias Toffoli. O recurso estava na pauta da última semana de outubro, mas teve sua análise adiada, permitindo que uma visita da CONAMP fosse feita a Toffoli, quando alertaram sobre os efeitos nefastos colaterais de se permitir a atuação irrestrita da Defensoria Pública nas ações coletivas.
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