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AMP/RS emite nota pública sobre o Caso Eliseu Santos

Diante da manifestação da cúpula da Polícia Civil nesta segunda-feira em relação ao novo rumo dado pelos promotores de Justiça Lucia Helena de Lima Callegari, Eugênio Paes Amorim, André Gonçalves Martínez e Jorge Alberto dos Santos Alfaya ao caso Eliseu Santos, a AMP/RS emitiu nota pública aos veículos de imprensa da Capital manifestando apoio aos colegas. O texto reafirma a confiança no trabalho dos promotores e na qualidade das investigações que levaram à prisão e à denúncia de novos réus do caso, agora por homicídio qualificado, e não por latrocínio, como apurou a Polícia Civil.
05/04/2010 Atualizada em 21/07/2023 11:02:16
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Diante da manifestação da cúpula da Polícia Civil nesta segunda-feira em relação ao novo rumo dado pelos promotores de Justiça Lucia Helena de Lima Callegari, Eugênio Paes Amorim, André Gonçalves Martínez e Jorge Alberto dos Santos Alfaya ao caso Eliseu Santos, a AMP/RS emitiu nota pública aos veículos de imprensa da Capital manifestando apoio aos colegas.



careca2.jpgO texto reafirma a confiança no trabalho dos promotores e na qualidade das investigações que levaram à prisão e à denúncia de novos réus do caso, agora por homicídio qualificado, e não por latrocínio, como apurou a Polícia Civil.

 

Na foto, Amorim, Lúcia Helena, Delmar, Ziomkowsky e Martinez















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Os promotores Jorge Alberto dos Santos Alfaya e Eugênio Paes Amorim



























Confira abaixo a íntegra da nota encaminhada aos jornais:



NOTA PÚBLICA



A Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS), entidade de classe de Promotores e Procuradores de Justiça deste Estado, tendo em conta as declarações das Autoridades Policiais em relação a posição do Ministério Público no “caso Eliseu Santos” vem a público esclarecer:



1. A definição jurídica do fato delituoso na denúncia é atribuição específica do Ministério Público, devendo a Polícia Judiciária trazer elementos de autoria e de materialidade para este convencimento.



2. A divergência do Ministério Público em relação às conclusões da Policia Judiciária é fato comum, corriqueiro e que não representa desprestígio à autoridade policial.



3. O complemento das investigações criminais é juridicamente adequado e ocorre sempre que o titular da ação e destinatário das investigações, no caso, os Promotores de Justiça entenderem necessário;



4. A definição jurídica como crime de homicídio, desde o início, sempre foi considerada possível e foi acatada pela MM. Juíza de Direito da 1ª Vara do Júri que recebeu a denúncia e determinou a prisão dos réus.



5. Estranha-se a posição da Polícia Civil, que tenta desfazer as novas provas produzidas contra os réus, quando deveria ajudar a solidificá-las.



6. O enfrentamento institucional é desnecessário, descabido e somente atende aos interesses dos acusados, passando ao largo do interesse público e social.



7. Confiamos fielmente no trabalho sério, dedicado e competente dos colegas da Promotoria do Júri: Drª Lucia Helena de Lima Callegari, Eugênio Paes Amorim, André Gonçalves Martínez e Jorge Alberto dos Santos Alfaya.



8. Por fim, destacando que não aceitaremos as críticas isoladas à atuação do Ministério Público,  registramos o profundo respeito pela Policia Civil do RS e firmamos posição de superação imediata desse incidente.





Marcelo Lemos Dornelles,

Presidente


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