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Notícias
AMP/RS divulga nota pública da CONAMP sobre a Medida Provisória 966/2020
Entidade avaliou pontos da Medida Provisória e destacou atuação do Ministério Público
Nesta sexta-feira, 15 de maio, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), entidade da qual a Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS) é confederada, emitiu nota pública em face da Medida Provisória 966/2020 e das atribuições do Ministério Público.
A Medida Provisória (MP) nº 966/2020, publicada nesta quinta-feira, 14 de maio, determina que durante a pandemia de covid-19 os ocupantes de funções públicas só podem ser responsabilizados no campo civil e administrativo se “se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro”.
No conteúdo divulgado, a entidade levanta alguns pontos da MP 966/2020 e faz ponderações legais, reafirmando a posição do Ministério Público. Confira a nota na íntegra.
De acordo com a presidente da AMP/RS, Martha Beltrame, caso julgue oportuno poderá junto com outras entidades de classe avaliar a constitucionalidade de alguns dispositivos da MP nº966/2020. No entanto, cabe ressaltar que no regime constitucional brasileiro, todos os agentes políticos e públicos têm definidos, claramente, regimes de responsabilidade jurídica.
A Medida Provisória (MP) nº 966/2020, publicada nesta quinta-feira, 14 de maio, determina que durante a pandemia de covid-19 os ocupantes de funções públicas só podem ser responsabilizados no campo civil e administrativo se “se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro”.
No conteúdo divulgado, a entidade levanta alguns pontos da MP 966/2020 e faz ponderações legais, reafirmando a posição do Ministério Público. Confira a nota na íntegra.
De acordo com a presidente da AMP/RS, Martha Beltrame, caso julgue oportuno poderá junto com outras entidades de classe avaliar a constitucionalidade de alguns dispositivos da MP nº966/2020. No entanto, cabe ressaltar que no regime constitucional brasileiro, todos os agentes políticos e públicos têm definidos, claramente, regimes de responsabilidade jurídica.
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