AMB entrega Adecon favorável ao CNJ para STF
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), juiz Rodrigo Collaço, entregou, na tarde desta quinta-feira (2/2), ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (Adecon) favorável à resolução do Conselho Nacional de Justiça que põe fim ao nepotismo no Poder Judiciário. A entrega do documento ocorreu no Salão Branco do STF, em Brasília.
A expectativa de Collaço é de que os ministros do STF avaliem o documento até o fim deste mês e concedam liminar favorável no máximo até o início de março.
Conforme Collaço, com a ação, o STF poderá confirmar que a norma do Conselho Nacional de Justiça está de acordo com a lei, encerrando interpretações contrárias à medida. Declarada a constitucionalidade da resolução – que determina a demissão de todos os parentes de magistrados, contratados sem concurso, até 14 de fevereiro –, todos os mandados de segurança impetrados nos estados perderão a validade. "Pelo que acompanhamos pela imprensa, há casos de nepotismo no Judiciário dos Estados do Paraná, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Pará, Maranhão e, em menor escala, no Rio Grande do Sul", disse Collaço. A Adecon tem apoio de 24 associações regionais de magistrados e foi preparada pelo advogado Luis Roberto Barroso.
Fonte: Jornal Correio do Povo
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 12), com pedido de liminar, em favor de Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proibiu a prática do nepotismo no Poder Judiciário.
Na ação, a AMB sustenta que o Conselho Nacional de Justiça tem competência constitucional para apreciar a validade dos atos administrativos praticados pelo Poder Judiciário. Diz ainda que a proibição do nepotismo é regra constitucional baseada nos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativas.
A Resolução nº 7/05 do CNJ proíbe a nomeação de parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores para cargos de direção e assessoramento do Poder Judiciário. Proíbe, também, a contratação, sem licitação, de empresas das quais sejam sócios parentes, cônjuges e companheiros desses agentes públicos.
Na inicial, a AMB relata que a resolução tem sido questionada judicialmente ou ignorada por atos que caracterizariam omissão. “Mandados de segurança têm sido impetrados pelo país afora contra a aplicação da Resolução e há liminares afastando sua aplicação no Rio de Janeiro, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul”, afirma a entidade.
“A persistência de tais decisões judiciais e a insegurança quanto à matéria gera na sociedade uma perplexidade compreensível e para o Poder Judiciário um dano irreparável”, sustenta.
A AMB pede que, liminarmente, o Supremo determine a suspensão do julgamento dos processos que envolvam a aplicação da Resolução do CNJ, até o julgamento da ADC. No mérito, pede a declaração, em caráter definitivo, da constitucionalidade da Resolução 7/05, com eficácia para todos e efeitos vinculantes.
Fonte: Site do STF