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AGU diz que poder de investigação é constitucional

Fonte: Portal Infojus

"O próprio Executivo reconhece a necessidade da investigação dos promotores e procuradores no combate à criminalidade", diz presidente da Conamp.
30/11/2004 Atualizada em 21/07/2023 10:59:18
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Fonte: Portal Infojus


"O próprio Executivo reconhece a necessidade da investigação dos promotores e procuradores no combate à criminalidade", diz presidente da Conamp.


A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), recebeu com satisfação a notícia de que a Advocacia-Geral da União é favorável ao poder de investigação do Ministério Público. "A AGU demonstra que o próprio Executivo reconhece a necessidade da investigação dos promotores e procuradores no combate a corrupção e à criminalidade", diz o presidente da Conamp, João de Deus Duarte Rocha.


A posição da AGU foi formalizada em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal, anexado aos autos de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol).



Ao contrário do que defende a Adepol, o Advogado-Geral da União, Álvaro Costa, entende que a Constituição não garante exclusividade à Polícia Judiciária para investigar, estabelecendo apenas um rol exemplificativo (e não taxativo) das atribuições do Ministério Público.


Segundo Álvaro Costa, a Constituição delegou ao legislador fixar outras funções para o MP, desde que compatíveis com a sua finalidade. Então, coube ao Congresso Nacional estabelecer na Lei Complementar 75 o poder de investigação do Ministério Público.


Álvaro Costa argumenta ainda que se o Ministério Público tem competência exclusiva para propor ação penal pública, tem também poderes para promover diretamente a investigação criminal.

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