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Notícias
Agentes da História: Primeiro presidente da AMP/RS, José Corrêa da Silva representou a classe durante as constituintes de 1946 e 1947
Eleito no ato de instalação da Associação, promotor esteve à frente da entidade entre os anos de 1941 e 1947
Durante o ato de instalação da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS), no dia 8 de outubro de 1941, aclamou-se a diretoria executiva provisória da entidade, integrada pelos promotores Henrique Fonseca de Araújo, Luiz Lopes Palmeiro, Octávio Pitrez, João Clímaco de Mello Filho e José Corrêa da Silva, escolhido como presidente. Nascido no dia 14 de abril de 1900, ele ingressou no Ministério Público aos 23 anos, atuando nas comarcas de Taquari e Porto Alegre. No ano seguinte, foi nomeado Juiz Municipal da Comarca de Santana do Livramento e Juiz Municipal da Comarca de Rio Grande. Em 1929, foi designado como representante do Ministério Público no Conselho Penitenciário do Estado.
O surgimento da AMP/RS, sob a gestão provisória de José Corrêa da Silva, coincidiu com um momento em que o Estado Novo confiscou garantias políticas e individuais, mas fez avançar direitos de massa, como a legislação trabalhista, oportunizando a reflexão em torno da codificação e unificação do direito penal social. A organização da entidade representativa ocorreu concomitantemente à realização do I Congresso Nacional do Ministério Público, na cidade de São Paulo, onde, pela primeira vez, avançou-se na conformação de uma identidade de categoria no País. Este processo de afirmação corporativa e institucional do Ministério Público era o primórdio de uma nova aliança com a sociedade, fundamentada em bases democráticas e sociais.
Em 1944, a AMP/RS ganhou registro cartorial e um estatuto, no qual foram sistematizadas as funções da diretoria e do conselho consultivo. Em 15 de julho, realizaram-se as primeiras eleições, que, com a participação de 42 eleitores, alçaram José Corrêa da Silva efetivamente à Presidência. Logo em seguida, contudo, os eventos políticos que sacudiram o País — como a deposição de Getúlio Vargas e o fim do Estado Novo — operaram profundas transformações institucionais.
Em 1945, ano em que José Corrêa da Silva foi nomeado primeiro subprocurador geral do Estado, foram realizadas eleições diretas no País. Quando foi empossado na Presidência da República, em janeiro de 1946, o general Eurico Gaspar Dutra montou um governo de coalizão mais conservadora, garantindo sólida base parlamentar no Congresso. No mês seguinte, foi instalada a Assembleia Constituinte Nacional, que resultou na promulgação da nova Carta, em 18 de setembro, restabelecendo a tripartição dos poderes e todas as garantias ao Judiciário previstas na Constituição de 1934. O Ministério Público recuperou o patamar demarcado na Carta de 1934, avançando ainda em alguns aspectos, como as regras para o ingresso na carreira e o princípio da promoção de entrância.
A Associação do Ministério Público de São Paulo designou membros para atuar no momento constituinte, garantindo a aprovação de matérias de alto interesse para a classe. Pelo Rio Grande do Sul, participaram como deputados eleitos os promotores e ex-promotores Adroaldo Mesquita da Costa, Antero Moreira Leivas, Antonio Bittencourt de Azambuja, Dámaso Rocha e Glicério Alves de Oliveira. Os deputados João Neves da Fontoura e Pedro Leão Fernandes Vergara tinham também registrado passagem pela instituição ministerial.
Após a reconstitucionalização do País, urgia a pressa em democratizar os Estados. As eleições estaduais de janeiro de 1947 foram arduamente disputadas no Rio Grande do Sul e o quadro de divisão política refletiu sobre a Constituinte, instalada em março daquele ano. As tratativas entre lideranças partidárias para a composição da Mesa que presidia a Assembleia culminaram em uma aliança de cunho parlamentarista, visando ao esvaziamento do Poder Executivo. O texto final da Constituição Estadual foi publicado no dia 14 de agosto de 1947.
Não houve, entretanto, alterações na redação dos artigos dedicados ao Ministério Público, cujas disposições foram bastante semelhantes às definidas na Constituição Federal. Os avanços em relação à Constituição Estadual de 1935 foram expressivos. O capítulo destinado ao Ministério Público passou de quatro para 12 artigos. A partir daquele momento, estava expresso que a Instituição era "órgão da lei e fiscal de sua execução", devendo defender em juízo os "interesses da justiça pública", assim como os dos incapazes, dos ausentes e do Estado. O quadro de carreira foi ampliado, e a estabilidade dos membros após dois anos de carreira, bem como a irredutibilidade dos vencimentos, foram igualmente regulamentadas.
O progresso da Instituição pode ser atribuído à forte participação de membros no corpo constituinte. A presença de membros do Ministério Público, alguns deles diretamente vinculados à diretoria da AMP/RS, garantiu o fortalecimento da Instituição e um relativo consenso em torno da matéria no capítulo constitucional correspondente neste processo.
Em 1947, ano em que foi nomeado em caráter efetivo como promotor público de 4ª entrância, José Corrêa da Silva encerrou seu mandato como presidente da Associação. Ao completar 51 anos, ele se afastou do Ministério Público. Por sua coragem de assumir a frente de uma nova entidade em um período de fechamento institucional, José Corrêa da Silva é lembrado após quase oito décadas de seu mandato. Mesmo depois de todo este tempo, sua gestão inspira o surgimento de novas lideranças a enfrentarem os desafios impostos à Instituição.
Produzida pelo setor de Comunicação, a série "Agentes da História" é uma homenagem à memória dos promotores e procuradores de Justiça que presidiram a Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS) ao longo de seus quase 80 anos de história. Baseadas em documentos históricos e materiais do Memorial do Ministério Público Estadual, as matérias são publicadas desde julho de 2021, sempre às sextas-feiras, no site da Associação.
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