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A lei que abre a porta da cela

Bandidos perigosos como o assaltante Cláudio Adriano Ribeiro, o Papagaio, 39 anos, poderão ter de ficar mais tempo na cadeia antes de ir para o regime semi-aberto. Juristas do país cogitam da possibilidade de ajustar a Lei 7.210, de 1984, que regulamenta a aplicação de penas.
23/06/2006 Atualizada em 21/07/2023 11:00:46
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Bandidos perigosos como o assaltante Cláudio Adriano Ribeiro, o Papagaio, 39 anos, poderão ter de ficar mais tempo na cadeia antes de ir para o regime semi-aberto. Juristas do país cogitam da possibilidade de ajustar a Lei 7.210, de 1984, que regulamenta a aplicação de penas.


O plano é dificultar a progressão da pena para os criminosos violentos – os demais casos continuarão como agora. Atualmente, para obter o direito ao semi-aberto, eles devem cumprir um sexto da pena em regime fechado. Uma das mudanças em estudo é aumentar a fração de um sexto para dois terços. Se for aprovada, assaltantes como Papagaio ficariam 24 anos na prisão (e não os atuais seis anos) até ganhar o benefício da semiliberdade.


Um dos que aventam a elevação para dois terços é o juiz federal José Paulo Baltazar, de Porto Alegre. O magistrado integra uma comissão nacional da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), que analisa alterações na lei. A entidade está se mobilizando devido à construção de presídios federais, que abrigarão justamente os detentos mais perigosos do país.


O entendimento é de que a lei ficou defasada, mas que eventuais mudanças devem ser amplamente discutidas. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que congrega juízes estaduais, também estuda revisões. "É necessário pensar em novo ajuste, mas as mudanças devem ser feitas sem açodamento", observa a presidente em exercício da entidade, Andréa Pachá.


Norma perdeu a atualidade, entende Paganella Boschi


A dirigente assegura que os juízes estão mobilizados na busca de soluções. Mas adverte que somente mudanças na lei não resolvem. Diz que o assunto precisa ser debatido, serenamente, com a sociedade, o Parlamento e o Judiciário.


Advogado criminalista e professor universitário, José Antônio Paganella Boschi também é cauteloso. O jurista concorda que a legislação perdeu a atualidade, precisaria de alterações. Mas pondera que elas seriam emergenciais, funcionariam a curto e médio prazos, porque não adianta somente encarcerar os delinqüentes: "A pergunta que devemos fazer é: o que deu errado? Produziu-se uma grande quantidade de presos, não há mais vagas nas penitenciárias, mas os crimes seguem acontecendo. Não basta o encarceramento contínuo, enquanto as demandas sociais não forem atendidas".


Para o juiz que concedeu o semi-aberto a Papagaio, Fernando Flores Cabral Júnior, da Vara de Execuções Criminais (VEC) da Capital, não houve dilema. Magistrados devem ser os primeiros a cumprir a lei. Ele argumenta que a legislação não deixa margem para interpretações: "Um sexto é cálculo matemático, não tem como se mexer. Se a lei diz que com um sexto ele pode ter direito à progressão, é com um sexto."
 
Projetos aguardam votação no Congresso
 
No dia 3 de julho, quando entregar o relatório final da CPI do Tráfico de Armas, o deputado federal Paulo Pimenta (PT) espera acelerar a discussão em torno de um tema antigo: a progressão de pena a condenados por crimes hediondos e outros tipos.


Projetos tramitam nas comissões da Câmara, mas perdem espaço para outras proposições consideradas urgentes. A expectativa é que, ao propor um novo cálculo para a progressão de regime, o relatório da CPI do Tráfico de Armas motive a discussão. "Não adianta haver condenações a altas penas se não for alterada a legislação", diz Pimenta.


O parlamentar deve sugerir progressões diferenciadas aos vários tipos de crime. Pimenta ouviu do presidente da Câmara, Aldo Rebelo (PC do B-SP), que a prioridade após a votação das medidas provisórias que trancam a pauta são os projetos de segurança pública. A expectativa é de que as discussões se iniciem em julho.


Na espera também está o deputado federal Nelson Proença (PPS). Ele é autor de uma proposta em que a progressão só deve ser autorizada após o condenado cumprir 50% da pena. Proença quer que a liberação não fique restrita apenas às mãos do juiz da Vara de Execuções Criminais, mas a uma junta composta promotores público

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