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575 juízes federais disputaram vaga no CNJ

Institucional
24/02/2005 Atualizada em 21/07/2023 10:59:11
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575 juízes federais disputaram vaga no CNJ


A vaga de juiz federal para integrar o Conselho Nacional de Justiça foi disputada por 575 magistrados de todo o País.  A escolha se deu no dia 23 de fevereiro, pelo pleno do Superior Tribunal de Justiça. A emenda constitucional que tratou da reforma do Judiciário determinou que o STJ indicará o corregedor-geral do CNJ, um juiz federal e um desembargador federal para integrar o conselho. Além disso, o STJ indicará um magistrado para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).


O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, convidou todos os 32 ministros do Tribunal para que participem do processo de escolha. As listas contemplando os nomes dos candidatos foram encaminhadas ao STJ pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e pelas entidades de classe. De acordo com assessores do ministro Edson Vidigal, a primeira votação será para a escolha do juiz federal que integrará o CNJ. Depois os ministros escolherão o desembargador federal para o CNJ e, por último, acontece a eleição do magistrado para o CNMP.


Cento e vinte e quatro desembargadores federais disputam a indicação para o CNJ e 1.015 magistrados se candidataram para a vaga do CNMP. Os ministros do STJ já elegeram o ministro Antonio de Pádua Ribeiro para o cargo de corregedor-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento com a indicação do ministro Pádua Ribeiro já foi encaminhado no início do ano para o Senado. De acordo com a legislação, o presidente e o corregedor-geral do Conselho devem ser sabatinados pelos senadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).


Sobre o Conselho Nacional do Ministério Público, a Conamp aguarda audiência com o Procurador-Geral da República para os próximos dias, quando tratará da indicação dos nomes do Ministério Público dos Estados (três membros).


O presidente da AMPRGS, na semana passada, esteve com o presidente da Conamp, em Brasília, manifestando-lhe sua preocupação com o assunto, uma vez que a composição do Conselho da Justiça tem sido noticiada pela imprensa, com transparência nos seus critérios, enquanto o Conselho do Ministério Público, no que diz com a representação dos Estados, ainda não possui qualquer regra. Para a AMPRGS, ainda que a escolha seja feita pelo Procurador-Geral da República (pois não há lei regulamentando a matéria), ela deve ter por base a vontade da Classe, dos promotores e procuradores de Justiça dos Estados.   


Na oportunidade, condizente com esta sua posição a respeito, o colega Carlos Otaviano apresentou a seguinte proposta, que será formalizada à entidade na sua próxima assembléia geral, aprazada para os primeiros dias de março:


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