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ZH opina sobre julgamento da Lei de Improbidade Administrativa

Em seu editorial desta segunda-feira (5), espaço onde são emitidas as opiniões do veículo, o jornal Zero Hora se posicionou sobre o julgamento que o Supremo Tribunal Federal realiza para definir o alcance da Lei de Improbidade Administrativa. Leia aqui a integra do texto.
05/03/2007 Atualizada em 21/07/2023 11:01:10
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Em seu editorial desta segunda-feira (5), espaço onde são emitidas as opiniões do veículo, o jornal Zero Hora se posicionou sobre o julgamento que o Supremo Tribunal Federal realiza para definir o alcance da Lei de Improbidade Administrativa. Leia aqui a integra do texto.


A improbidade e os abusos


Tem interesse para o país o julgamento que o Supremo Tribunal Federal realiza para definir o alcance da Lei de Improbidade Administrativa, que vigora desde 1992. Essa lei, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos servidores no caso de uso indevido de recursos públicos e de enriquecimento ilícito, teve sua aplicação impugnada sob o entendimento de que ela não poderia ser usada contra "agentes políticos", os quais só poderiam ser julgados por "crime de responsabilidade", o que lhes garantiria o chamado foro privilegiado. Não se trata de uma questiúncula jurídica, pois envolve mais de 10 mil processos que o Ministério Público propôs contra autoridades federais, estaduais e municipais. Alguns votos já emitidos no julgamento favorecem o entendimento de que os agentes políticos não estão sujeitos a essa lei.


A questão, com aspectos complexos, gerou pronunciamentos críticos de dois ministros do Supremo à ação de alguns procuradores, ampliando a polêmica sobre o tema. Do ponto de vista da sociedade, não se pode deixar de atribuir importância a uma declaração feita pelo ministro Carlos Veloso, em janeiro de 2006, quando se iniciou o julgamento, de que abolir a ação de impropriedade relativamente aos agentes políticos funcionará "como um estímulo à corrupção". De outro lado, a sociedade não pode ignorar que o Ministério Público cometeu alguns excessos que, além de trazerem prejuízos e transtornos aos acusados, causaram danos à própria instituição do Ministério Público. Há argumentos políticos para sustentar tanto a necessidade da aplicação da Lei de Improbidade a todos os servidores - evitando que os funcionários públicos sejam divididos entre "agentes políticos", de um lado, e demais servidores, de outro - quanto a outorga de prerrogativas a determinados servidores, como as que garantem a imunidade aos parlamentares ou a vitaliciedade dos juízes. Tal seria o sentido do foro privilegiado aos agentes políticos.


O importante para a sociedade é que, qualquer que seja a decisão do Supremo e quaisquer que sejam os argumentos jurídicos que a sustentem, ela não poderá significar que o país e suas instituições estão baixando a guarda na questão da corrupção. Os abusos dos agentes públicos precisam ser denunciados e punidos, da mesma forma como denúncias irresponsáveis e eventuais perseguições políticas merecem repúdio. O país tem vivido nos últimos dois anos episódios de corrupção que não podem ser esquecidos. Cada vez que o cidadão se confronta com decisões que beneficiam transgressores da lei ou que transmitem a sensação de impunidade, seu sentimento acaba sendo de descrédito em relação às instituições.


Fonte: Zero Hora

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