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XVII Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo

O vice-presidente social da AMP/RS, Carmen Conti, participou no dia 13 de setembro, em Belo Horizonte, da XVII Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo da Conamp. Na ocasião foi aprovada por unanimidade Moção de Apoio referente à implantação do subsídio no Rio Grande do Sul.
21/09/2007 Atualizada em 21/07/2023 11:00:46
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O vice-presidente social da AMP/RS, Carmen Conti, participou no dia 13 de setembro, em Belo Horizonte, da XVII Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo da Conamp.  Na ocasião foi aprovada por unanimidade Moção de Apoio referente à implantação do subsídio no Rio Grande do Sul.


Durante o encontro foram discutidos temas como a representação de classe (assento e voz) nos Conselhos Superiores do Ministério Público; as reformas processuais (CPP) e as estratégias para desenvolvimento nacional da campanha “O que você tem a ver com a corrupção”, entre outros.


Confira a seguir a íntegra da Moção aprovada pelo Conselho Deliberativo da Conamp:


Moção de Apoio


A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP, entidade de classe de âmbito nacional que congrega os membros do Ministério Público da União e dos Estados e que tem, entre outros, os objetivos de defesa dos valores do Estado Democrático de Direito e de promoção da unidade institucional do Ministério Público Brasileiro, tendo em conta deliberação unânime enunciada em reunião realizada no dia 13 de setembro de 2007, manifesta integral apoio do Ministério Público Nacional à implantação do subsídio como sistema remuneratório para os membros do Ministério Público do Rio Grande do Sul, nos exatos termos do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.


Nesse sentido, reedita que a Constituição da República, por força da Emenda n.º 41/2003, determina ser o subsídio a nova e exclusiva fórmula remuneratória dos agentes políticos. Relembra, de igual forma, que, por vedar-lhes o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie de remuneração, tal sistema - pagamento mensal através de parcela única - impõe limites aos ganhos remuneratórios, impede o crescimento vegetativo da folha de pagamento e, por isso, oportuniza real planejamento e racionalização na execução orçamentária.


Reitera, do mesmo modo, que a fórmula remuneratória pela via do subsídio, resultado de consenso político envolvendo partidos, Poderes Legislativo e Executivo, constitui inequívoco e indiscutível avanço no que se refere à transparência no trato da coisa pública e, em especial, à facilitação no gerenciamento dos recursos públicos.


Por essas razões, e a exemplo da realidade vivida na órbita da União e nos demais
Estados-membros, confia a CONAMP que também no Estado do Rio Grande do Sul será implantado o subsídio relativamente aos agentes do Ministério Público, haja vista que, ao fim e ao cabo, seus benefícios revertem em favor do erário, dos serviços e dos cidadãos.


Brasília, 13 de setembro de 2007.


José Carlos Cosenzo,
Presidente



 

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