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União Gaúcha habilita-se como amicus curiae em Ação Direta de Inconstitucionalidade que trata da reforma previdenciária

Na última semana, a União Gaúcha protocolou pedido de habilitação como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade 70045262581, movida pelo Ministério Público. A ação tem como objeto a retirada do ordenamento jurídico de parte das leis complementares estaduais 13.757/2011 e 13.758/2011, que dispõem sobre o regime próprio de previdência social e institui o fundo previdenciário dos servidores públicos em geral e dos servidores militares.
18/10/2011 Atualizada em 21/07/2023 10:59:20
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Na última semana, a União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública (UG) protocolou pedido de habilitação como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade 70045262581, movida pelo Ministério Público. A ação tem como objeto a retirada do ordenamento jurídico de parte das leis complementares estaduais 13.757/2011 e 13.758/2011, que dispõem sobre o regime próprio de previdência social e institui o fundo previdenciário dos servidores públicos em geral e dos servidores militares.



No pedido, busca a União Gaúcha reiterar a necessidade de apreciação do pedido de liminar antes de que os descontos tidos como ilegais efetivamente ocorram. Os autos encontram-se conclusos com o relator, desembargador Francisco Moesch, que deverá se pronunciar sobre o pedido formulado pela UG em breve. Em despacho anterior, ele já havia estabelecido prazo para manifestações do governo do Estado, da Assembleia Legislativa e da Procuradoria-Geral do Estado sobre a matéria.



O artigo 22 da Lei 13.758 estabelece que as novas alíquotas serão exigíveis a partir de 1° de novembro, conforme prazo estabelecido pelo parágrafo 6° do artigo 195 da Constituição Federal.
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