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Notícias
TJ volta a derrubar aumento da alíquota previdenciária
Com 14 dos 25 votos possíveis, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça concedeu, nesta segunda-feira, liminar pleiteada pela União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública na ADI que questiona a legalidade das leis complementares 82/12 e 83/12, do Executivo estadual. Os textos instituíram aumento na alíquota de contribuição previdenciária de 11% para 13,5% para servidores e pensionistas.
Com 14 dos 25 votos possíveis, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça concedeu, nesta segunda-feira, liminar pleiteada pela União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública na ADI que questiona a legalidade das leis complementares 82/12 e 83/12, do Executivo estadual. Os textos instituíram aumento na alíquota de contribuição previdenciária de 11% para 13,5% para servidores e pensionistas.
O julgamento havia começado na semana passada, mas foi interrompido pelo pedido de vista de um dos desembargadores. Com a decisão, o judiciário reforça a solidez dos argumentos defendidos pelas entidades representativas do funcionalismo. Diante da posição adotada pelo Tribunal de Justiça, a AMP/RS buscará, de imediato, o reembolso dos descontos efetuados com base na lei considerada inconstitucional.
INCONSTITUCIONALIDADE
Ao final da sessão, o presidente da AMP/RS, Victor Hugo Azevedo, comemorou o resultado. "Como havíamos alertado desde o processo legislativo, ainda subexistiam resquícios de inconstitucionalidade na providência adotada pelo governo. Foi sonegado aos parlamentares o direito à apreciação de um estudo atuarial, que só sobreveio após ter sido arguida a inconstitucionalidade. Igualmente, a inconsistência desse estudo foi apontada pela União Gaúcha", disse.
Victor Hugo observou, ainda, que, no modelo definido pelo Executivo, as leis em questão apenas fortalecem a ideia de que os recursos arrecadados com o aumento da contribuição previdenciária seriam utilizados para atender à necessidade de caixa do governo, e não solucionariam o problema.
A sessão foi acompanhada também pelo vice-presidente da AMP/RS Alexandre Saltz; e pelo tesoureiro, André Carvalho Leite; além de representantes de quase todas as entidades que integram a União Gaúcha e de membros do governo estadual, como o secretário da Fazenda, Odir Tonollier.
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O julgamento havia começado na semana passada, mas foi interrompido pelo pedido de vista de um dos desembargadores. Com a decisão, o judiciário reforça a solidez dos argumentos defendidos pelas entidades representativas do funcionalismo. Diante da posição adotada pelo Tribunal de Justiça, a AMP/RS buscará, de imediato, o reembolso dos descontos efetuados com base na lei considerada inconstitucional.
INCONSTITUCIONALIDADE
Ao final da sessão, o presidente da AMP/RS, Victor Hugo Azevedo, comemorou o resultado. "Como havíamos alertado desde o processo legislativo, ainda subexistiam resquícios de inconstitucionalidade na providência adotada pelo governo. Foi sonegado aos parlamentares o direito à apreciação de um estudo atuarial, que só sobreveio após ter sido arguida a inconstitucionalidade. Igualmente, a inconsistência desse estudo foi apontada pela União Gaúcha", disse.
Victor Hugo observou, ainda, que, no modelo definido pelo Executivo, as leis em questão apenas fortalecem a ideia de que os recursos arrecadados com o aumento da contribuição previdenciária seriam utilizados para atender à necessidade de caixa do governo, e não solucionariam o problema.
A sessão foi acompanhada também pelo vice-presidente da AMP/RS Alexandre Saltz; e pelo tesoureiro, André Carvalho Leite; além de representantes de quase todas as entidades que integram a União Gaúcha e de membros do governo estadual, como o secretário da Fazenda, Odir Tonollier.
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