TJ explica salário maior que teto
O presidente do Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS), desembargador Marco Antônio Barbosa Leal, afirmou ontem que todos os casos de vencimentos superiores a R$ 24,5 mil – valor que ele considera ser o teto em vigor – no Estado estão embasados legalmente e não poderão ser cortados. Segundo ele, apenas 45 pessoas, entre pensionistas, servidores e magistrados, possuem vencimentos superiores a esse valor. "As verbas que extrapolam o teto foram conferidas antes da resolução que estabeleceu o valor-limite, com base em leis e na Constituição federal. Não posso afrontar isso, a não ser que as leis sejam declaradas inconstitucionais", argumentou.
Na terça-feira (23/1), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu instaurar procedimento administrativo para investigar 14 tribunais de Justiça (TJs) que supostamente não teriam cumprido os cortes dos salários acima do teto. Segundo o Conselho, o RS teria 190 pessoas (entre magistrados e servidores) com vencimentos superiores ao estipulado, que, para o CNJ, é de R$ 22.111,00.
Barbosa Leal citou a garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos para enfatizar que não pode reduzir os salários. Ele afirmou também haver jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que aponta para a impossibilidade de redução dos salários.
O desembargador acrescentou ter encaminhado ao CNJ, segunda-feira, informações sobre vencimentos de magistrados e servidores. Segundo ele, foram incluídos os contracheques com a indicação das leis que deram amparo ao pagamento de vantagens e adicionais. Tudo indica que a decisão final caberá ao STF.
Fonte: Jornal Correio do Povo