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Subsídio: gestão transparente

Em artigo publicado na edição desta terça-feira (5/9) do jornal Zero Hora, o presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS), Carlos Otaviano Brenner de Moraes, esclarece a sociedade gaúcha a respeito do sistema remuneratório de subsídios.
05/09/2006 Atualizada em 21/07/2023 11:02:34
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Em artigo publicado na edição desta terça-feira (5/9) do jornal Zero Hora, o presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS), Carlos Otaviano Brenner de Moraes, esclarece a sociedade gaúcha a respeito do sistema remuneratório de subsídios. Confira o texto abaixo:
 
A implantação do subsídio aos membros do Ministério Público é assunto que interessa a todos, pois está relacionado com gestão pública transparente e responsável. Deve ser bem esclarecido para que não pairem dúvidas sobre a origem e a finalidade desse sistema remuneratório, nem sejam os gaúchos levados a crer numa insensibilidade do MP com o governo ou outras carreiras do setor. O MP, que tantos serviços tem prestado em diversas áreas da cidadania, também tem sido solidário e parceiro do Estado, inclusive na questão financeira, com renúncia de importante parcela orçamentária no atual governo. Se impugnou o Pacto RS, foi porque, além das inconstitucionalidades, que não argüidas dariam ensejo a prevaricação, era medida indispensável à manutenção dos seus serviços. O orçamento do Pacto, para 2007, seria 5,53% menor do que o atual, com reais prejuízos à manutenção dos serviços das promotorias nas 178 comarcas.


O projeto encaminhado à Assembléia Legislativa corresponde a uma imposição constitucional e atende a uma recomendação do Conselho Nacional do MP. A Constituição estabeleceu esse novo sistema com o fim de conferir transparência, visibilidade e limite à remuneração no setor público. O subsídio, como parcela única, sem permissão a acréscimo de gratificação, adicional ou outra espécie de ganho que eleve o montante, torna mais controlável a remuneração, põe fim aos penduricalhos e ao crescimento vegetativo da folha. E o mais importante: enseja, vez por todas, um teto salarial na administração pública.


Exatamente por isso, o conselho, criado pela reforma do Judiciário para exercer o controle externo e garantir a concepção constitucional de unidade nacional do MP, recomendou o sistema do subsídio a todos os procuradores-gerais, sendo que, além da União, outras 24 unidades estaduais do MP já o adotaram, numa identidade nacional e simetria remuneratória do Ministério Público brasileiro.


A sociedade e os contribuintes não serão sacrificados. O custo, ao redor de R$ 30 milhões/ano, está no volume de recursos da instituição. Nem prejudicará outra atividade ou categoria, pois, além de inferior a 0,15% do orçamento do Estado em 2006 (R$ 19,4 bilhões), pelo que está sendo projetado para 2007, equivalerá a menos de 0,12%, e a própria participação do Ministério Público no orçamento do Estado, no próximo ano, será inferior (2,26%) a deste ano (2,54%).



 

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