Subsídio e alto salário: debate oportuno
SUBSÍDIO E ALTO SALÁRIO: DEBATE OPORTUNO
Miguel Bandeira Pereira
A atenção dos gaúchos, despertada nos últimos dias por amplo noticiário, recaiu nos altos salários percebidos por alguns poucos servidores públicos, um deles com vencimento básico de R$ 370,00, mas "transformado" em cerca de R$ 43 mil, tudo fruto de sucessivas leis estaduais que permitiram o acúmulo de uma série de vantagens pecuniárias.
O assunto retorna ao debate em hora oportuna. Não para buscarem-se responsáveis pela situação criada pela lei e tão-somente pela lei; tampouco para culpar-se ou levar-se à indevida execração pública aquele que se viu beneficiado por legislação que, não por obra sua, o atingiu. Isso agora nada acrescentaria de positivo à questão.
A oportunidade serve, em primeiro lugar, para o justo reconhecimento de que, a partir de 1996, o próprio legislador estadual deu-se conta das distorções e proibiu, desde então, a incorporação de funções gratificadas. Presta-se também para, concretamente, refletirmos sobre os benefícios e a real motivação que levou o legislador a introduzir na Constituição fórmula de remuneração que impõe limites aos ganhos do servidor, proibindo, por meio do subsídio, o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie.
É justamente sobre essa fórmula de remunerar que se debruçam há muito aqui no Estado as entidades classistas, em especial a Associação do Ministério Público. Isso porque esse novo paradigma remuneratório não apenas confere transparência aos gastos com pessoal, como também impede o diário crescimento vegetativo da folha de pagamento, visto que define os ganhos do servidor em parcela única. Em outras palavras: com o subsídio, o servidor não mais acumula vantagens e adicionais por tempo de serviço; com isso ficam estabilizadas as remunerações no curso do tempo e conferida, portanto, previsibilidade aos respectivos gastos.
Não foi sem razão, pois, que o padrão remuneratório pela via dos subsídios já está implantado na esfera da União e na quase totalidade dos estados-membros. Rio Grande do Sul e São Paulo (onde o projeto está em vias de aprovação), por ora, estão na contramão da história.
Presidente da AMP/RS
Correio do Povo, pág. 4
Quarta-feira, 7 de novembro de 2007.