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STF vai julgar temas em vez de casos

Foi publicada nesta quinta-feira (19/10), no Diário Oficial, a Emenda Regimental 20, de 16 de outubro de 2006, do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovada por 10 dos 11 ministros do Supremo. Por sugestão do ministro Cezar Peluso, a emenda permite que o STF julgue, de uma vez só, vários casos que tenham o mesmo tema, numa forma de acelerar a tramitação dos processos e racionalizar o tempo da Justiça. O único voto vencido foi o do ministro Marco Aurélio, que alegou que o Supremo estaria legislando sobre matéria processual. Uma das primeiras decisões em conjunto do tribunal poderá ser sobre o direito à pensão integral em caso de morte, após a promulgação da lei que estabeleceu tal benefício, tema que reúne mais de 7 mil casos no STF.
20/10/2006 Atualizada em 21/07/2023 11:02:32
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Foi publicada nesta quinta-feira (19/10), no Diário Oficial, a Emenda Regimental 20, de 16 de outubro de 2006, do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovada por 10 dos 11 ministros do Supremo. Por sugestão do ministro Cezar Peluso, a emenda permite que o STF julgue, de uma vez só, vários casos que tenham o mesmo tema, numa forma de acelerar a tramitação dos processos e racionalizar o tempo da Justiça. O único voto vencido foi o do ministro Marco Aurélio, que alegou que o Supremo estaria legislando sobre matéria processual. Uma das primeiras decisões em conjunto do tribunal poderá ser sobre o direito à pensão integral em caso de morte, após a promulgação da lei que estabeleceu tal benefício, tema que reúne mais de 7 mil casos no STF.


Uma das modificações previstas com a nova emenda influenciará o tempo de sustentação oral dos advogados, que passará de 15 para 30 minutos. Muitas questões em comum estão presentes em milhares de processos que emperram as pautas no STF, e a prática do julgamento no atacado já era utilizada pelo tribunal para dar mais celeridade à tramitação dos casos, sendo agora regulamentada pela emenda. Temos recursos exagerados, que prejudicam a rapidez da Justiça. O que se espera é que esse procedimento não prejudique o interesse das partes. Não se pode beneficiar o andamento da Justiça em detrimento dos direitos dos envolvidos, disse o presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), José Nilton Pandelot.


O STF divulgou uma pesquisa, no ano passado, que revelava que apenas 45 temas representavam mais de 60% dos processos em tramitação no Supremo. O julgamento de temas é mais uma medida do tribunal para acelerar o procedimento judicial. O STF contratou há algum tempo a FGV (Fundação Getúlio Vargas), para que realizassem um estudo para verificar problemas internos. Através de avaliações de procedimentos, eles conseguiram reduzir o tempo de tramitação de 200 para 70 dias, somente com a modificação de atos administrativos e burocráticos. Agora, eu aplaudo novamente essa outra iniciativa dos ministros, de formalizar uma prática que na verdade já era feita, disse Pandelot.


O presidente da Anamatra afirmou ainda que outra medida para acelerar os processos é a prova emprestada, um recurso utilizado em processos iguais e cujas provas são produzidas de maneira idêntica. Nestes casos, o juiz pode emprestar as provas de outro processo igual, desde que as partes estejam de acordo, para reproduzir nos autos e economizar tempo. Acho que o Judiciário deve usar todos os instrumentos disponíveis para ganhar maior rapidez nos processos, desde que se garanta o contraditório e a ampla defesa, disse Pandelot. Segundo o magistrado, a diferença de tempo nos processos julgados juntos não causa nenhum problema, desde que não haja mudança alguma na legislação no período.


Presidente em exercício da Ajufe também aprova decisões em conjunto


Outro magistrado a favor do julgamento de temas como forma de agilizar os procedimentos judiciais é o presidente em exercício da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Nino Oliveira Toldo. É um meio de racionalizar as ações repetitivas, o que é permitido por lei em caso de processos semelhantes.
É como as decisões vinculantes, que também não são novidade apesar do projeto de lei que cria a súmula vinculante ainda estar em tramitação no Congresso. A maioria dos juízes federais é contra a súmula, mas quanto a isso não adianta mais discutir, porque é uma realidade, disse Toldo.


O magistrado acha que a súmula impeditiva de recurso, aquela que permite que a parte recorra da decisão apenas se a sentença for diferente da decisão dada por um tribunal superior, é mais simpática.
Esta é mais adequada à realidade do Judiciário, apesar de eu não saber de nenhuma decisão que tenha sido diferente de uma sentença previamente dada por um tribunal superior, disse Toldo.


José Nilton Pandelot também se diz contra a súmula vinculante, por achar que a intenção é de dar uma interpretação majoritár

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