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STF impõe derrota ao governo do Estado <br> na questão da revisão salarial

O governador do Rio Grande do Sul, Germano Rigotto, sofreu uma derrota no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (24/8). O plenário do STF negou seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3459) interposta pelo governo do Estado, que solicitava a suspensão da expressão “do Poder Executivo” contida no artigo 1º da Lei 12.222/04.
25/08/2005 Atualizada em 21/07/2023 11:01:27
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O governador do Rio Grande do Sul, Germano Rigotto, sofreu uma derrota no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (24/8). O plenário do STF negou seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3459) interposta pelo governo do Estado, que solicitava a suspensão da expressão “do Poder Executivo” contida no artigo 1º da Lei 12.222/04. As palavras foram incluídas, por meio de emenda do deputado Jair Soares (PP), pela Assembléia Legislativa. O ministro Marco Aurélio ressaltou, contudo, que fica aberto ao autor o pedido de insconstitucionalidade da lei como um todo.


A alteração, justifica Rigotto, teria restringido a revisão salarial dos servidores do governo, limitando o aumento apenas ao Poder Executivo. Originalmente, a proposta do governador incluía o Ministério Público e o Judiciário na revisão geral anual de 1%. Os ministros do STF consideraram ser impossível declarar parcialmente inconstitucional lei do governo do Estado que concedia a revisão.


Caso a expressão “Poder Executivo” fosse suprimida, a revisão salarial dos servidores de todos os poderes ficaria vinculada à política do governador, esclarece Jair Soares. A emenda fez a separação constitucional ao incluir o termo. “O STF removeu um impasse político na questão salarial dos servidores dos poderes, provocado pelo Executivo”, afirma. “Não foi reconhecida a competência do governador para essa questão. A minha emenda restabeleceu a autonomia dos poderes”, concluiu o deputado. Assim, o reajuste de 8,53% em duas parcelas – a primeira a partir de março – aos servidores dos demais poderes continua em vigor.


Para a Amprgs, ainda não houve julgamento do mérito da questão. “A legitimidade de o procurador-geral de acionar o gatilho da revisão anual constitucional continua em aberto”, ponderou o presidente da Associação, Carlos Otaviano Brenner de Moraes.


Fonte STF e jornal Correio do Povo

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