Tipo:
Notícias
Sanção do PLC 503/2019 afeta as carreiras públicas
Projeto sancionado nesta segunda-feira pelo governador Eduardo Leite altera as alíquotas de contribuição previdenciária
Na última segunda-feira, 23 de dezembro, o governador Eduardo Leite (PSDB) sancionou o projeto do pacote aprovado na Assembleia Legislativa, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - que implanta as alíquotas de contribuição previdenciária progressivas para todos os servidores públicos entre 7,5% e 22%.
No texto, o governador vetou parcialmente um ponto do Projeto de Lei Complementar nº 503/2019, que altera a Lei Complementar nº 13.758, de julho de 2011. O parágrafo vetado partiu do artigo 30, que diz respeito à pensão por morte devida aos dependentes do servidor. A publicação entrou no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira e, com isso, a lei passa a vigorar em 90 dias.
O Projeto de Lei Complementar n° 503/2019 foi aprovado última quarta-feira (18), na Assembleia Legislativa, com 38 votos a favor e 15 contra.
Entre os meses de novembro e dezembro, oito estados, sendo eles Acre, Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco e Piauí, aprovaram reformas da Previdência estaduais.
A Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (AMP/RS) entende que a Lei Complementar nº 15.429/2019 afeta as mais diversas carreiras públicas, especialmente ao prever alíquotas previdenciárias de caráter claramente confiscatório. A AMP/RS seguirá buscando as medidas cabíveis diante das possíveis inconstitucionalidades e se manterá mobilizada para acompanhar a tramitação da Emenda a Constituição Estadual nº285/2019, que altera as regras do Regime de Previdência do Rio Grande do Sul e será analisada pela Assembleia Legislativa na segunda quinzena de janeiro de 2020.
No texto, o governador vetou parcialmente um ponto do Projeto de Lei Complementar nº 503/2019, que altera a Lei Complementar nº 13.758, de julho de 2011. O parágrafo vetado partiu do artigo 30, que diz respeito à pensão por morte devida aos dependentes do servidor. A publicação entrou no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira e, com isso, a lei passa a vigorar em 90 dias.
O Projeto de Lei Complementar n° 503/2019 foi aprovado última quarta-feira (18), na Assembleia Legislativa, com 38 votos a favor e 15 contra.
Entre os meses de novembro e dezembro, oito estados, sendo eles Acre, Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco e Piauí, aprovaram reformas da Previdência estaduais.
A Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (AMP/RS) entende que a Lei Complementar nº 15.429/2019 afeta as mais diversas carreiras públicas, especialmente ao prever alíquotas previdenciárias de caráter claramente confiscatório. A AMP/RS seguirá buscando as medidas cabíveis diante das possíveis inconstitucionalidades e se manterá mobilizada para acompanhar a tramitação da Emenda a Constituição Estadual nº285/2019, que altera as regras do Regime de Previdência do Rio Grande do Sul e será analisada pela Assembleia Legislativa na segunda quinzena de janeiro de 2020.
Últimas notícias
Loading...
Loading...