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Rezoneamento eleitoral é questionado no STF pela CONAMP

A CONAMP ingressou nesta segunda-feira (26) com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 471) junto ao Supremo Tribunal Federal (SFT) pedindo a suspensão das Resoluções nº 23.512 e nº 23.522, além da Portaria nº 207, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
27/06/2017 Atualizada em 21/07/2023 10:57:19
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A CONAMP ingressou nesta segunda-feira (26) com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 471) junto ao Supremo Tribunal Federal (SFT) pedindo a suspensão das Resoluções nº 23.512 e nº 23.522, além da Portaria nº 207, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).



O posicionamento institucional contra as normativas do TSE já havia sido reafirmado em reunião do conselho deliberativo da CONAMP.



Para a entidade, além de nítido retrocesso, as decisões do TSE são ilegais. Conforme exposto, a redução de zonas eleitorais em todo o país trará graves prejuízos à jurisdição eleitoral, afetando, principalmente, o eleitor, usuário dos serviços judiciários eleitorais, uma vez que o cidadão terá de percorrer, em muitos casos, maiores distâncias para conseguir atendimento da Justiça Eleitoral, inclusive para exercer sua obrigação de votar.



Reduzir as zonas eleitorais significa ainda diminuir o número de juízes e membros do Ministério Público – o que dificultará a fiscalização de fraudes e corrupção do processo eleitoral, implicando em ofensa ao princípio do Estado Democrático de Direito, que é a expressão da vontade popular.
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