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Promulgada as leis do subsídio para membros do Ministério Público e da magistratura paulista

No dia 28 de dezembro de 2007, o governador de São Paulo,José Serra, promulgou as leis complementares n° 1032 e 1031, relativas ao subsídio para os membros do Ministério Público e da magistratura paulista.
03/01/2008 Atualizada em 21/07/2023 11:00:40
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No dia 28 de dezembro de 2007, o governador de São Paulo, José Serra, promulgou as leis complementares n° 1032 e 1031, relativas ao subsídio para membros do Ministério Público e da magistratura paulista.


Assim como ocorreu no Rio Grande do Sul, no dia 19 de dezembro, também a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou os projetos para implantação do subsídio aos menbros do MP, Judiciário e Defensoria Pública  Após longas negociações com as principais lideranças políticas do estado paulista, a Associação do Ministério Público e a Associação dos Juízes, ao lado das administrações superiores das respectivas Instituições, alcançaram seu objetivo com a votação das matérias.


As leis complementares (1032 e 1031) promulgadas pelo o governador de São Paulo foram publicadas no Diário Oficial do Estado em 29 de dezembro de 2007. Abaixo os textos das leis:

LEI COMPLEMENTAR N° 1032, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007
Dispõe sobre o subsídio dos Membros do Ministério Público


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:


Artigo 1° - O subsídio mensal dos Procuradores de Justiça passa a corresponder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.


Artigo 2° - Os subsídios dos demais membros do Ministério Público são escalonados, sem distinção nos respectivos níveis ou entrâncias, em ordem decrescente, com a diferença de cinco por cento entre os mesmos níveis ou entrâncias.


Artigo 3° - As despesas resultantes desta lei complementar correção à conta das dotações orçamentárias consignada ao Ministério Público, suplementas se necessário.


Artigo 4° - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2007
José Serra
DOE – Poder Executivo – Seção I, p. 1, 29.12.2007






LEI COMPLEMENTAR N° 1031, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007
Dispõe sobre o subsídio dos Membros do Poder Judiciário


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:


Artigo 1° - O subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça e dos Juízes do Tribunal de Justiça Militar passa a corresponder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.


Artigo 2° - Os subsídios dos demais membros do Poder Judiciário são escalonados, sem distinção nos respectivos níveis ou entrâncias, em ordem decrescente e conforme as estruturas das Justiças Comum e Militar, com a diferença de cinco por cento entre os mesmos níveis ou entrâncias.


Artigo 3° - As despesas resultantes desta lei complementar correção à conta das dotações orçamentárias consignada ao Poder Judiciário, suplementas se necessário.


Artigo 4° - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de

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