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Promotor gaúcho foi um dos conferencistas de evento do CNMP sobre Tribunal do Júri
O promotor de Justiça de Rio Grande Márcio Schlee Gomes foi um dos
conferencistas do I Encontro Nacional do Ministério Público do Tribunal
do Júri. O evento, promovido pelo Conselho Nacional do Ministério
Público (CNMP), ocorreu nos dias 29 e 30 de junho, em Brasília. O
encontro contou com a participação de promotores do Júri de diversos
Estados brasileiros e foi concebido com o objetivo de capacitar e
qualificar os membros do Ministério Público com atuação nessa área.
O promotor de Justiça de Rio Grande Márcio Schlee Gomes foi um dos conferencistas do I Encontro Nacional do Ministério Público do Tribunal do Júri. O evento, promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ocorreu nos dias 29 e 30 de junho, em Brasília. O encontro contou com a participação de promotores do Júri de diversos Estados brasileiros e foi concebido com o objetivo de capacitar e qualificar os membros do Ministério Público com atuação nessa área.
Em sua participação, no primeiro dia da atividade, o promotor gaúcho apresentou a conferência A prova indiciária no crime de homicídio. Márcio Schlee abordou a complexidade da questão probatória formada por indícios no contexto específico do crime de homicídio. "Diante de um quadro de criminalidade violenta, com estatísticas que demonstram o número elevadíssimo de homicídios no país, é importante a abordagem do valor da prova indiciária, quando crimes ocorrem sem a presença de testemunhas, sem confissões ou provas diretas, momento em que as inferências lógicas decorrentes de indícios assumem papel de extrema relevância para a análise do caso concreto, para enfrentar a impunidade e fazer justiça", pondera o promotor.
TEMÁTICAS DO ENCONTRO
Esse foi o encontro específico sobre a temática do Tribunal do Júri com promoção oficial do CNMP, através de sua Unidade de Capacitação. Aberto com a palestra do procurador de Justiça de São Paulo Edilson Mougenot Bonfim, o Encontro abordou temas importantes, como a violência contra a mulher, dolo eventual em homicídios de trânsito, dolo em crimes praticados por militares, Júri e crime organizado, garantismo no Júri e o discurso do Ministério Público no Júri.
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