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Projeto de Lei que extingue direito à prisão especial preocupa membros do Ministério Público

A retomada das atividades parlamentares na capital federal após a interrupção por conta da morte do ex-vice-presidente da República José Alencar mobiliza os Ministérios Públicos em todo o país. A atenção dos membros da Instituição se concentra na iminência da votação na Câmara dos Deputados do PL 4.208/2001. O texto proposto, em seu artigo 4º, revoga o artigo 40, inciso V, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público dos Estados, extinguindo o direito de promotores e procuradores de Justiça à prisão domiciliar ou à sala especial de Estado Maior quando sujeitos à prisão antes do julgamento final.
06/04/2011 Atualizada em 21/07/2023 11:01:34
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A retomada das atividades parlamentares na capital federal após a interrupção por conta da morte do ex-vice-presidente da República José Alencar mobiliza os Ministérios Públicos em todo o país. A atenção dos membros da Instituição se concentra na iminência da votação na Câmara dos Deputados do PL 4.208/2001. O texto proposto, em seu artigo 4º, revoga o artigo 40, inciso V, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público dos Estados, extinguindo o direito de promotores e procuradores de Justiça à prisão domiciliar ou à sala especial de Estado Maior quando sujeitos à prisão antes do julgamento final.



Atenta ao problema, a AMP/RS vem tratando do assunto diretamente com a Conamp e com a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, com vistas a subsidiar os argumentos para a rejeição da proposta. Na segunda-feira, o presidente Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto aproveitou a visita do presidente da Conamp, César Bechara Mattar Júnior, e manifestou a apreensão do Ministério Público gaúcho em relação ao tema.



O receio é de que, sendo o Ministério Público o titular da ação penal pública, no caso de um de seus membros ter contra si decretada uma prisão provisória, ser enviado à prisão onde estejam muitos daqueles criminosos que ele mesmo se encarregou de acusar. "Por consequência, sua própria vida correrá sério risco, por haver sido ele o responsável (ou a instituição a que ele pertence) pela situação em que se encontram aqueles criminosos, com quem compartilhará os espaços de uma mesma casa prisional", diz Victor Hugo. O dirigente também ressalta que a previsão de prisão especial para membros do Ministério Público não pode ser confundida com privilégio pessoal, uma vez que, em verdade, constitui prerrogativa institucional e garantia de independência para o exercício das atribuições funcionais definidas na constituição e nas leis.



vhveiga1.jpgO assunto também foi levado ao procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, nesta terça-feira. O presidente da AMP alertou para a gravidade do problema e pediu apoio da Instituição para trabalhar junto ao Congresso Nacional visando à preservação da prerrogativa institucional. Em outra frente, a diretoria da Associação está conclamando os colegas a se articularem. O objetivo é fazer com que cada um busque contato com os deputados federais de sua região e/ou de suas relações, a fim de esclarecer sobre os riscos institucionais decorrentes da mudança legislativa proposta pelo projeto.


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