Projeto de Lei para Reposição Salarial
A Amprgs recebeu através do ofício nº 2235/2004 do gabinete do Procurador-Geral de Justiça cópias dos Projetos de Lei encaminhados à Assembléia Legislativa que dizem com a reposição salarial dos membros e servidores do Ministério Público.
PROJETO DE LEI N° / 2004
Reajusta os vencimentos dos membros do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Art 1° O valor da parte básica do vencimento de Procurador de Justiça fica reajustado em 3 % (três por cento) a contar de 1° de março de 2005 e em 5,53 % (cinco vírgula cinqüenta e três por cento) a contar de 1° de agosto de 2005, mantido, em relação aos demais membros do Ministério Público, o escalonamento previsto no artigo 3° da Lei estadual n.° 8.871, de 18 de julho de 1989, alterada Lei estadual n.° 11.107, de 22 de janeiro de 1998.
Art 2° As disposições desta lei são extensivas aos inativos e pensionistas respectivos.
Art 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.