Progressão de pena é tendência
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se mantido firme em afastar o impedimento legal à progressão de regime prisional no caso dos crimes hediondos, cabendo ao juízo de execução penal analisar a concessão do benefício. A conduta está sendo adotada no STJ depois que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar um pedido de habeas-corpus, concluiu ser inconstitucional o artigo que impede a progressão por considerar que o dispositivo fere o princípio da individualização da pena.
Porém, essa posição muitas vezes não tem sido seguida na primeira e segunda instâncias. É o caso do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que negou o benefício a um traficante preso em novembro de 2005 por integrar uma quadrilha que vendia drogas, crime considerado hediondo. O traficante teve os pedidos de concessão de progressão de regime negados pela 2ª Vara de Execuções Penais e pelo TJMS e, por isso, impetrou pedido de liminar em habeas-corpus no STJ.
O presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, concedeu a liminar apenas para afastar o impedimento legal ao benefício quando é caso de crime hediondo. Agora caberá ao juízo da Vara de Execuções Penais analisar se o preso deverá receber a progressão.
Fonte: Jornal Correio do Povo