Presidência da AMP/RS defende independência do Ministério Público
Logo após a aprovação do Projeto 429/2006, que definiu o subsídio como sistema de remuneração para os membros do Ministério Público, o presidente da AMP/RS, Miguel Bandeira Pereira e o vice-presidente, Marcelo Dornelles, concederam entrevistas a jornalistas e participaram de programas de rádio e televisão. Repórteres de todos os veículos acompanharam a votação dos projetos na Assembléia Legislativa, na tarde de quarta-feira, 19 de dezembro.
Ainda na noite de quarta-feira, o vice-presidente da AMP/RS participou do programa Conversas Cruzadas da TVCOM, junto com o presidente da Associação dos Defensores Públicos, Cristiano Heerdt e o deputado Ivar Pavan. O programa tratou da aprovação dos subsídios para o Ministério Público, Judiciário e Defensores.
Nos dias que seguintes a aprovação dos projetos, o tema continuava na pauta dos veículos de comunicação. Na quinta-feira (20), o presidente Miguel Bandeira Pereira concedeu entrevista ao programa Gaúcha Repórter e na sexta-feira (21) uma entrevista da Governadora do Estado no Programa Atualidade, da Rádio Gaúcha, mobilizou a direção da AMP/RS. Ao comentar a decisão da Assembléia Legislativa no que se refere a implantação do subsídio, Yeda Crusius disse que a Procuradoria de Justiça, assim como a Defensoria e a Procuradoria do Estado são carreiras do Executivo e por isso precisam ter sua política salarial controlada pelo Governo.
Em nota enviada aos editores do Atualidade, André Machado e Rosane Oliveira, enquanto o programa estava no ar, o presidente da AMP/RS manifestou-se a respeito das declarações da Governadora.
Confira o texto enviado pelo presidente da AMP/RS à Rádio Gaúcha.
Senhor Editor:
Com todo o respeito, não é possível silenciar diante das declarações da Governadora no programa de hoje.
A Const. da República e Const. do Estado afirmam a autonomia administrativa e financeira no Ministério Público e, com o acréscimo da legislação federal e estadual, ressaltam que o Procurador-Geral de Justiça é o Chefe da Instituição.
Mais: O Chefe do MP Federal (Procurador-Geral da República) tem o mesmo tratamento dos Ministros do STF (art. 19 da Lei Complementar nº 75, de 20.5.1993); o Procurador-Geral de Justiça tem prerrogativas e representação de Chefe de Poder (art. 4º, § 5º, da Lei nº 7,.669, de 17.6.82).
Enfim: o MP é instituição ao lado dos Poderes, incumbida inclusive da fiscalização destes.
Obrigado.
Miguel Bandeira Pereira,
Presidente da Associação do Ministério Público do RS.