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Polêmica em torno da ortotanásia

Ao autorizar a ortotanásia, médicos e familiares de doentes terminais assumem o risco de ser processados pelo crime de homicídio. É o que alertam promotores de Justiça consultados pelo Jornal Zero Hora. A aparente contradição ocorre porque a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) publicada nesta terça-feira (28/11), no Diário Oficial, que dá amparo ético e profissional à ortotanásia, é incapaz de revogar o Código Penal em vigor. Sob o ponto de vista legal, a atitude tanto de um médico que interrompe um tratamento quanto de um familiar que autoriza a medida podem ser consideradas homicídio simples, cuja pena varia de seis anos a 20 anos de reclusão.
29/11/2006 Atualizada em 21/07/2023 11:01:16
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Ao autorizar a ortotanásia, médicos e familiares de doentes terminais assumem o risco de ser processados pelo crime de homicídio. É o que alertam promotores de Justiça consultados pelo Jornal Zero Hora. A aparente contradição ocorre porque a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) publicada nesta terça-feira (28/11), no Diário Oficial, que dá amparo ético e profissional à ortotanásia, é incapaz de revogar o Código Penal em vigor. Sob o ponto de vista legal, a atitude tanto de um médico que interrompe um tratamento quanto de um familiar que autoriza a medida podem ser consideradas homicídio simples, cuja pena varia de seis anos a 20 anos de reclusão.


Na melhor das hipóteses, o caso seria tipificado como “homicídio privilegiado por motivos de relevante valor moral”, que poderia reduzir de um sexto a um terço a pena.


O procurador substituto da 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, Marcelo Roberto Ribeiro, não tem dúvidas do que faria ao deparar com um caso de ortotanásia. “Denunciaria médico e familiares pelo crime de homicídio simples”, argumentou.


São raros os casos tanto de ortotanásia quanto de eutanásia que chegam aos tribunais. Em 30 anos de atividade no MP, Ribeiro que também atuou no Rio de Janeiro, jamais vivenciou situação semelhante.


Na avaliação de David Medina da silva, promotor da 2a Vara do Júri de Porto Alegre, a ortotanásia deveria ser descriminada. “O Direito tem de proteger a vida. Se os médicos reconhecem que a vida é inviável, isso não pode ser punido”, concluiu.


Fonte: Zero Hora

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