Pedido de vista interrompe julgamento de liminar contra aumento da contribuição previdenciária
Um pedido de vista feito pelo desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa interrompeu, na tarde desta segunda-feira (29), o julgamento da liminar da ADI movida pela União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública questionando a legalidade das leis complementares 82/12 e 83/12, do Executivo estadual. Os textos instituíram aumento na alíquota de contribuição previdenciária de 11% para 13,5% para servidores e pensionistas. A diretoria da AMP/RS e membros do Ministério Público acompanharam a sessão.
Um pedido de vista feito pelo desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa interrompeu, na tarde desta segunda-feira (29), o julgamento da liminar da ADI movida pela União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública questionando a legalidade das leis complementares 82/12 e 83/12, do Executivo estadual. Os textos instituíram aumento na alíquota de contribuição previdenciária de 11% para 13,5% para servidores e pensionistas. A diretoria da AMP/RS e membros do Ministério Público acompanharam a sessão.
Até o momento, são 10 votos favoráveis ao pleito e dois contrários, sendo um deles do relator, Marco Aurélio Heinz. Para que a liminar seja concedida, são necessários 13 votos. O advogado Adão Cassiano, contratado pela união Gaúcha, fez a sustentação oral pela concessão da liminar. O desembargador Abreu comprometeu-se a posicionar-se o quanto antes sobre a questão.
Estiveram no Tribunal de Justiça os vice-presidentes da AMP Alexandre Saltz e Antônio Carlos Hornung; o secretário, Márcio Bressani; e o tesoureiro, André Carvalho Leite. O procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga foi representado pelo coordenador da Procuradoria de Fundações, Antônio Carlos Bastos. A curadora de Fundações, promotora Gislaine Luckmann, e o presidente da união Gaúcha, Pio Giovani Dresch, também acompanharam os debates.