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Notícias
Palestras a acadêmicos abordam as funções institucionais do MP
Pilar fundamental na construção das relações entre o Ministério Público e a sociedade, a integração com o universo acadêmico foi uma das atividades da II Semana do MP da Capital, realizada de 26 a 30 de junho. Promovidas em parceria pela AMP/RS, FMP e Procuradoria-Geral de Justiça, os promotores José Eduardo Coelho Corsini e André Coelho ministraram a palestra As Funções Institucionais do Ministério Público no Estado Democrático de Direito a alunos do Unirriter e da Escola do MP.
Pilar fundamental na construção das relações entre o Ministério Público e a sociedade, a integração com o universo acadêmico foi uma das atividades da II Semana do MP da Capital, realizada de 26 a 30 de junho. Promovidas em parceria pela AMP/RS, FMP e Procuradoria-Geral de Justiça, duas palestras foram ministradas a alunos do Unirriter e da Escola do MP.
Nas duas instituições de Ensino, os promotores de Justiça José Eduardo Coelho Corsini e André de Azevedo Coelho ministraram, respectivamente, a palestra As Funções Institucionais do Ministério Público no Estado Democrático de Direito. Os encontros contaram com as participações do presidente da AMP, Victor Hugo Azevedo, do vice Sérgio Harris, do tesoureiro, André Carvalho Leite, e do presidente da FMP, Mauro Luís Silva de Souza.
Victor Hugo ressaltou, antes das palestras, a importância da renovação dos laços entre a Instituição e o mundo estudantil. “A relevância dessa integração se traduz na longevidade dos nossos encontros. A AMP, em parceria com seus núcleos regionais, há 24 anos promove a aproximação da Instituição e de seus membros com as universidades. E continuará sendo assim, para que as comunidades possam conhecer, compreender e compartilhar nossas lutas em defesa do interesse social”.
NO PALÁCIO DO MP
Na quinta-feira (28), a atividade ocorreu no Auditório do Palácio do Ministério Público. O promotor André Coelho procurou demonstrar o sentido atual da compreensão do modelo de Estado de Direito – Social e Democrático – adotado pela Constituição Federal de 1988, a partir do que se superou a concepção "clássica" do princípio da separação dos poderes, adotada no Estado Liberal, e incluiu o Ministério Público como instituição que exerce função típica de Estado. "A partir disso, diante deste 'status' constitucional outorgado à instituição pela Constituição, a estrutura constitucional do MP passa a ficar fora do alcance do poder de reforma constitucional do legislador, uma vez que configura verdadeira cláusula pétrea a não-afetação do modelo definido pelo constituinte originário". André Coelho também abordou as funções institucionais, que caracterizam o MP como instituição que detém parcela da soberania estatal e exerce funções típicas de Estado, não de Administração.
NO UNIRRITER
Na manhã anterior, o encontro foi Auditório do Prédio D do Campus do Uniritter de Porto Alegre. Corsini falou aos estudantes sobre democracia na prática, em situações do cotidiano e que influenciam o Estado Democrático de Direito. Abordou a relação entre democracia e a vontade majoritária. “Em alguns momentos, a Constituição imputa missões a instituições, no caso o Ministério Público, que podem ir contra a vontade momentânea da maioria, mas nem por isso é antidemocrático. É algo que advém da democracia fundada na própria Constituição”.
Corsini referiu, ainda, a função fiscalizatória e representativa da sociedade civil desempenhada pelo MP nesse contexto. “A Instituição faz parte do sistema de freios e contrapesos previstos na Constituição. Nessa função, atua em diversas áreas, como criminal, ambiental, defesa comunitária, patrimônio público, patrimônio social, etc. E, para que tenha independência na defesa desses interesses, é preciso preservar as garantias funcionais previstas ao MP”, acrescentou o promotor.
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