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MEC explica 11 autorizações e <br> reafirma à OAB os novos critérios

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, recebeu telefonema do ministro da Educação, Fernando Haddad, para informar que os 11 cursos de Direito autorizados pelo MEC a funcionar, segundo lista divulgada nesta segunda-feira (5/2) – dos quais apenas cinco tinham pareceres favoráveis da OAB –, representam as últimas autorizações antes da vigência das novas normas da Portaria 147 do Ministério, já publicadas no Diário Oficial da União.
07/02/2007 Atualizada em 21/07/2023 10:57:15
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O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, recebeu telefonema do ministro da Educação, Fernando Haddad, para informar que os 11 cursos de Direito autorizados pelo MEC a funcionar, segundo lista divulgada nesta segunda-feira (5/2) – dos quais apenas cinco tinham pareceres favoráveis da OAB –, representam as últimas autorizações antes da vigência das novas normas da Portaria 147 do Ministério, já publicadas no Diário Oficial da União.


As novas normas para autorização de cursos de Direito, anunciadas após visita do ministro ao presidente da OAB, na última sexta-feira (2/2), levarão em conta pareceres emitidos pela OAB e o critério da necessidade social, defendido pela entidade. Caso o parecer da Ordem seja contrário à autorização, ele será recebido pelo MEC como recurso e julgado pela Comissão Técnica de Acompanhamento e Avaliação(CTAA). Enquanto não houver julgamento, o curso não pode ser autorizado.


Durante o telefonema, o ministro da Educação e o presidente nacional da OAB (OAB) reafirmaram a concordância com os novos critérios que definem, de agora em diante, a partir da Portaria 147, a abertura de cursos de Direito. O acordo, anunciado na sexta-feira durante visita do ministro Fernando Haddad a Cezar Britto, teve como base a criação de um organismo especializado no MEC, a Comissão Técnica de Acompanhamento de Avaliação (CTAA), para decidir casos com pareceres contrários. 


Fonte: Informativo Online da OAB

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