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Mantida prisão de jornalista gaúcho <br> acusado de crime de racismo

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou seguimento ao habeas-corpus do jornalista Fernando Carlos Mayer Portinho, condenado por difamar o promotor de Justiça Damásio Sobiesiak. Ele cumpre pena devido aos crimes de racismo, calúnia, difamação e injúria. Além de não conseguir o alvará de soltura, o jornalista não terá o processo criminal anulado.
19/01/2007 Atualizada em 21/07/2023 11:00:40
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou seguimento ao habeas-corpus do jornalista Fernando Carlos Mayer Portinho, condenado por difamar o promotor de Justiça Damásio Sobiesiak. Ele cumpre pena devido aos crimes de racismo, calúnia, difamação e injúria. Além de não conseguir o alvará de soltura, o jornalista não terá o processo criminal anulado.


Portinho foi denunciado pelo Ministério Público da Comarca de Garibaldi, pois, na condição de diretor-presidente do jornal Novo Tempo, de circulação local, publicou afirmações difamatórias contra Sobiesiak. O jornalista inseriu, em texto de sua responsabilidade, declarações segundo as quais o promotor teria agido com totalitarismo e malícia, assumido uma postura de "todo-poderoso’, que teria desrespeitado o Poder Judiciário, rasgado a Constituição e seria um "majestoso promotor".


Segundo a denúncia, tal publicação foi motivada por nítido rancor, pois o promotor ingressou com uma ação civil pública contra a empresa de propriedade do jornalista pedindo a sustação do pagamento de empenho de mais de R$ 17 mil junto à Prefeitura Municipal. Pedia, ainda, as duplicatas emitidas e enviadas a bancos locais para operações de redesconto. Outro motivo que levou à difamação foi o fato de ter sido requerida e deferida a prisão preventiva do empresário pela acusação de prática de racismo contra o mesmo promotor.


Em sua decisão, o presidente do STJ sustentou que compete a esta Corte julgar habeas-corpus contra atos de tribunais de justiça e tribunais regionais federais, o que não ocorre no caso em questão, em que se discute ato do juízo de primeiro grau.
 
Fonte: Site do STJ


 
 

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