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Justiça confirma júri popular para réus do Caso Kiss

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a pronúncia dos dois sócios da boate Kiss e dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira pelo homicídio de 242 pessoas e tentativa de homicídio de outras 636 na madrugada de 27 de janeiro de 2013. Foi conservado o entendimento de que houve dolo eventual nas práticas dos homicídios, o que mantém ao Tribunal do Júri a competência de julgamento. No entanto, os desembargadores, por maioria, entenderam pela exclusão das qualificadoras. Assim, os réus vão a Júri por homicídios e tentativas de homicídio simples por dolo eventual, cuja pena inicial é de seis a 20 anos de reclusão. O vice-presidente da AMP/RS João Ricardo Tavares e o coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, Luciano Vaccaro, acompanharam a sessão.
22/03/2017 Atualizada em 21/07/2023 10:58:39
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Por dois votos a um, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a pronúncia dos dois sócios da boate Kiss – Elissandro Calegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann – e dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira – Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão – pelo homicídio de 242 pessoas e tentativa de homicídio de outras 636. Foi conservado o entendimento de que houve dolo eventual nas práticas dos homicídios, o que mantém ao Tribunal do Júri a competência de julgamento. No entanto, os desembargadores, por maioria, entenderam pela exclusão das qualificadoras (fogo, asfixia e torpeza). Assim, os réus vão a Júri por homicídios e tentativas de homicídio simples por dolo eventual, cuja pena inicial é de seis a 20 anos de reclusão.



O desembargador relator, Manuel Martinez Lucas, defendeu que não houve dolo eventual, mas culpa nas ações. Já o desembargador revisor Jayme Weingartner Neto divergiu do relator, e entendeu pela exclusão das qualificadoras. O presidente da Câmara, desembargador Sylvio Baptista Neto, divergiu do relator e acompanhou o voto de Weingartner.



A procuradora de Justiça Irene Soares Quadros defendeu a tese do MP na sessão. “Tudo vem de uma avaliação de como o fato transcorreu e a colocação do revisor parece uma leitura própria, não vem exatamente contra a posição do MP, muito embora iremos ainda ver qual a posição institucional a respeito da exclusão das qualificadoras”. De acordo com o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Fabiano Dallazen, o Tribunal de Justiça confirmou que a opção técnico-jurídica do MP na denúncia por homicídio doloso estava correta. "Esperamos agora que a fases recursais posteriores sejam breves, pois é nosso desejo fazer quanto antes esse julgamento no Tribunal do Júri".



O coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, Luciano Vaccaro, e o vice-presidente da AMP, João Ricardo Tavares, acompanharam a sessão. Tavares comentou o resultado. "Com essa decisão, se encerra uma fase importantíssima no caminho do julgamento dos responsáveis pelo incêncio na boate Kiss e palas terríveis mortes ocorridas nessa que foi uma das maiores tragédias brasileiras. Agora cabe ao MP avaliar sobre a necessidade e conveniência de se ingressar com recurso para que as qualificadoras possam ser apreciadas pelo Tribunal do Júri, o que deve acontecer nos próximos dias. A AMP/RS sai satisfeita com a decisão do Tribunal, que referenda a posição dos colegas no intenso trabalho que tiveram para responsabilizar aqueles que deram causa à tragédia".

Para Vaccaro, “o fato inconteste é que o TJ entendeu pela
admissibilidade da denúncia e cabe agora a quem atuou no feito, à
Procuradoria de Recursos e à Instituição como um todo definir a
estratégia em relação aos recursos que virão pelas defesas e avaliar a
possibilidade de recurso pelo próprio MP”.
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