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Jornal destaca atuação de membro do MPRS na criação da Lei da Delação Premiada
Em matéria veiculada nesta segunda-feira (10) no Jornal do Povo, de
Cachoeira do Sul, o procurador de Justiça e ex-deputado federal Carlos
Eduardo Vieira da Cunha é lembrado como autor do texto substitutivo que
resultou na Lei 12.850/2013, conhecida como Lei da Colaboração Premiada.
Natural de Cachoeira do Sul, Vieira explica na matéria sua participação
na criação da lei. Confira a íntegra abaixo ou clique aqui para acessar o site original.
Em matéria veiculada nesta segunda-feira (10) no Jornal do Povo, de Cachoeira do Sul, o procurador de Justiça e ex-deputado federal Carlos Eduardo Vieira da Cunha é lembrado como autor do texto substitutivo que resultou na Lei 12.850/2013, conhecida como Lei da Colaboração Premiada. Natural de Cachoeira do Sul, Vieira explica na matéria sua participação na criação da lei. Confira a íntegra abaixo ou clique aqui para acessar o site original.
Vieira da Cunha, um dos pais da delação premiada
Ex-deputado cachoeirense assina o texto da lei que, desde 2013, ajuda a desbaratar organizações criminosas
O termo delação premiada ganhou popularidade com a Lava Jato, da Polícia Federal, que se tornou a maior operação de combate à corrupção da histporia do Brasil ancorada principalmente nesse instrumento legal – foram nada menos que 158 acordos desse tipo, que permitiram mais de 200 prisões e 157 condenações. Melhor é que essa lei é um dos legados do cachoeirense Carlos Eduardo Vieira da Cunha (PDT).
Foi ele que na condição de deputado federal assinou o texto substitutivo que virou a Lei da Delação Premiada (lei federal 12.850/13), que institui e regulamenta ferramentas amplamente consideradas mais modernas e eficazes na investigação das organizações criminosas.
"A iniciativa partiu do Senado, através da então senadora petista Serys Slhessarenko. Porém na Câmara fui nomeado relator, quando então apresentei um substitutivo que foi o texto aprovado, por isso somos considerados os pais da delação", disse Vieira. Hoje ela é filiada ao PRB.
Outras leis desde o início da década de 90, como a Lei de Crimes Hediondos ou a de combate aos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, entre outras, esboçam a ideia da delação premiada. Porém, essas legislações pecavam por não regulamentar essa técnica de investigação. O procedimento completo foi previsto apenas na lei 12.850/13 – assinada por Vieira da Cunha –, que prevê a delação premiada junto com outras medidas de combate às organizações criminosas.
ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS
O político do PDT, hoje procurador de Justiça substituto atuando junto à 3ª Câmara Criminal em Porto Alegre, observa que a colaboração premiada, mais conhecida como delação premiada, faz parte de uma lei de 2013 e que prevê que o integrante de uma organização criminosa que colaborar com informações sobre o grupo ou atividades pode ter sua pena reduzida. O conceito de "organização criminosa" é do ex-deputado cachoeirense.
"A lei não trata só da delação, mas do combate às organizações criminosas, que antes não existiam como crime autônomo, e hoje podem gerar pena de três a oito anos. Nesta mesma lei também foi criado o instituto da ação controlada, que possibilitou a Polícia Federal prender o ex-assessor de Michel Temer e ex-deputado federal, Rodrigo Rocha Loures com uma mala de dinheiro de propina, assim como a infiltração de agentes, que foram técnicas mais eficazes de investigação", observa Vieira da Cunha.
Ele acrescenta que enquanto as organizações criminosas se modernizaram adotando técnicas cada vez mais sofisticadas, o aparelho estatal ficou "parado no tempo", daí a necessidade da criação da Lei da Delação que possibilitou desbat=ratar poderosas organizações criminosas.
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