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IPE Previdência e Anteprojeto de Lei

Previdenciário
04/02/2005 Atualizada em 21/07/2023 11:02:24
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Com a finalidade de recolher sugestões e/ou propostas dos Colegas, a Associação está publicando o texto do Anteprojeto de Lei que dispõe sobre o IPE-Previdência. Eventuais colaborações devem ser enviadas por e-mail até o dia 21 deste mês.


MINUTA DE: ANTEPROJETO DE LEI N°


  


Reestrutura o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS - e dá outras providências,


 


 


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL:


 


 


Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


 


TITULO I


DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


 


 


Art. 1° O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS - criado pelo Decreto n.0. 4.842, de 08 de agosto de 1931, é reestruturado nos termos da presente lei.


 


Art. 2° O IPERGS, Gestor Único do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/RS - e do Sistema de Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul - IPE- SAUDE, é uma autarquia com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio, dotada das prerrogativas inerentes à sua condição.


 


                                           &nb

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