IPE Previdência e Anteprojeto de Lei
Com a finalidade de recolher sugestões e/ou propostas dos Colegas, a Associação está publicando o texto do Anteprojeto de Lei que dispõe sobre o IPE-Previdência. Eventuais colaborações devem ser enviadas por e-mail até o dia 21 deste mês.
MINUTA DE: ANTEPROJETO DE LEI N°
Reestrutura o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS - e dá outras providências,
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS - criado pelo Decreto n.0. 4.842, de 08 de agosto de 1931, é reestruturado nos termos da presente lei.
Art. 2° O IPERGS, Gestor Único do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/RS - e do Sistema de Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul - IPE- SAUDE, é uma autarquia com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio, dotada das prerrogativas inerentes à sua condição.
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