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Fuga de Papagaio determina volta ao regime fechado

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18/07/2007 Atualizada em 21/07/2023 11:02:12
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Fuga é falta grave: TJ determina retorno de Papagaio ao regime fechado


18/07/2007 - A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolheu Recurso de Agravo do Ministério Público e reconheceu que a fuga de Cláudio Adriano Ribeiro (Papagaio) caracteriza prática de falta grave, determinando, em conseqüência, a regressão do regime carcerário para o fechado.


O Agravo foi interposto pela Promotora de Execuções Penais, Eliane Ribeiro Portela, que destacou que a fuga constitui falta disciplinar de natureza grave e enseja, necessariamente, a regressão de regime, conforme artigo 50, inciso II, combinado com artigo 118, inciso I, ambos de Lei de Execução Penal. O Recurso teve o parecer do Procurador de Justiça, Sérgio Guimarães Britto, que se manifestou pelo seu provimento.


Entenda o caso:


O assaltante de bancos e carros-fortes “Papagaio” fugiu em agosto do ano passado do albergue anexo à Penitenciária Estadual do Jacuí (PEJ) e foi recapturado em novembro do mesmo ano, em Balneário Camboriú, no estado de Santa Catarina. Quando recapturado, a Justiça determinou que fosse aplicada a sanção de isolamento de 30 dias. Inconformado, o Ministério Público agravou da decisão. Posteriormente, impetrou mandado de segurança obtendo liminar cassando a decisão que mantinha o apenado no regime semi-aberto. Ainda, determinou audiência para a oitiva do executado, referente a fuga, bem como regressão provisória, de natureza cautelar para o regime fechado, até a realização de audiência de justificação. Após isso, os autos foram remetidos ao TJ, onde a 8ª Câmara deu provimento ao agravo em execução interposto pelo Ministério Público determinado que o Magistrado decidisse sobre o reconhecimento de falta grave e as conseqüências advindas disso. O juízo de Execução, por sua vez, reconheceu a prática de falta grave declarando a perda da remição, mas deixou de regredir o apenado ao regime fechado. Por tudo isso o Ministério Público agravou requerendo, no mérito, a regressão do apenado ao regime fechado, o que foi deferido, hoje, pelo Tribunal de Justiça.


Fonte: Site MP/RS

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