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Frentas ressalta vícios no PL do Teto Remuneratório e defende rejeição

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) publicou nesta quarta-feira (13) nota pela rejeição do parecer do projeto que regulamenta o teto remuneratório (PL 6726/16). O documento foi apresentado nesta terça-feira (12) pelo relator, deputado Rubens Bueno (PPS/PR).
13/06/2018 Atualizada em 21/07/2023 11:02:40
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A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) publicou nesta quarta-feira (13) nota pela rejeição do parecer do projeto que regulamenta o teto remuneratório (PL 6726/16). O documento foi apresentado nesta terça-feira (12) pelo relator, deputado Rubens Bueno (PPS/PR).



“O relatório [...] infelizmente persiste e insiste em diversas e graves inconsistências jurídicas e inconstitucionalidades. A exemplo, o substitutivo, ao pretender delimitar o que é verba remuneratória e indenizatória – o que é essencial, vez que o teto deve se referir apenas e tão somente a verbas remuneratórias - contraria decisões assentadas na Justiça há décadas [...]”, afirma a nota.



Para a Frentas, o parecer ainda não está maduro para votação, “precisa de muito aperfeiçoamento para conter impasses graves que não colaboram em nada com o desenvolvimento do país”.



Apresentação do parecer


O presidente da CONAMP, Victor Hugo Azevedo, e o secretário-geral da entidade, Elísio Teixeira, acompanharam a sessão da comissão especial da Câmara dos Deputados em que Rubens Bueno fez a leitura do parecer. Integrantes do conselho deliberativo da CONAMP também estiveram presentes.



O substitutivo de Bueno elenca verbas que poderão ser pagas além do teto salarial do serviço público e criminaliza, com pena de detenção de dois a seis anos, a inclusão de outras verbas extrateto sem amparo legal. O texto, no entanto, não foi votado. Houve pedido de vista coletiva.



A CONAMP está atenta a tramitação da matéria e está em constante contato com parlamentares a fim de resguardar as garantias e prerrogativas dos membros do Ministério Público. A entidade já participou de audiência pública na comissão e publicou a nota técnica nº 06/17.



Confira a íntegra da nota da Frentas:



Brasília (12.06.2018) – A respeito do parecer dos PL 6726/16 e PL 3123/2015, que regulamentam o teto salarial dos servidores públicos, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) – fórum formado pelas entidades representativas abaixo assinadas, as quais representam cerca de 40 mil juízes e membros do Ministério Público – vem manifestar-se nos seguintes termos.



O relatório apresentado pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR) à comissão especial na terça-feira (12), infelizmente, persiste e insiste em diversas e graves inconsistências jurídicas e inconstitucionalidades. A exemplo, o substitutivo, ao pretender delimitar o que é verba remuneratória e indenizatória – o que é essencial, vez que o teto deve se referir apenas e tão somente a verbas remuneratórias –, contraria decisões assentadas na Justiça há décadas, como a que diz que indenização por férias não gozadas, seja no setor público ou privado, tem caráter indenizatório.



Tais vícios, sempre com a devida vênia, caso o Poder Legislativo transformasse em lei tal proposição – o que, confiamos plenamente, não ocorrerá – ocasionariam, e ocasionarão, inefetividade da legislação e instabilidade na relação entre o Judiciário e o Legislativo, que em nada contribuem para o interesse público. O efeito em termos de falta de estabilidade jurídica seria o exato oposto daquele declaradamente pretendido no projeto.



Não se altera a natureza jurídica de uma verba por vontade do legislador, e de nada adianta afirmar que não se pretende isso e dar andamento jurídico correspondente a esta alteração. O teto previsto na Constituição é remuneratório, e alterações na forma de pagamento de qualquer vantagem podem ser sempre legitimamente discutidas, mas dentro dos limites da Constituição.



Apesar do louvável esforço da Câmara dos Deputados, a Frentas ressalta que, claramente, a proposição ainda não está madura para votação – afirmação corroborada pelos inúmeros pedidos de vistas e debates ocorridos durante a apresentação do texto. O projeto precisa de muito aperfeiçoamento para conter impasses graves que não colaboram com o desenvolvimento do país.



De outra banda, no início dos debates deste tema, reclamava publicamente o relator de que faltariam ao Poder Judiciário e ao Ministério Público Brasileiro transparência no pagamento de vantagens pecuniárias. Pois bem: até por esta (justa) demanda do Congresso, e em homenagem à Lei de Acesso à Informação, desde fevereiro de 2018, portais idênticos nos sites do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) expõem de forma fácil e acessível toda remuneração de cada magistrado judicial ou ministerial do país. Nenhum poder ou órgão público é hoje mais transparente, muito menos, o Poder Executivo e o Poder Legislativo da União.



Sua Excelência o relator, contudo, e salvo crasso engano, preferiu omitir tal fato da opinião pública, e nem uma palavra de reconhecimento pronunciou, nem que fosse para dizer – o que seria e é verdade – que decorreram também do trabalho da comissão e de sua excelência estes portais disponibilizados pelos conselhos nacionais.



Deve por fim ser observado que, muito embora o texto do projeto também abranja verbas que são pagas e recebidas por integrantes do Poder Executivo, como os jetons de participação e os honorários de sucumbência, em seu voto escrito e na fala em plenário, o relator insistiu e insiste em se referir apenas a cortes em itens percebidos pelas magistraturas nacionais.



Não há como não antever nesta ideia fixa, então, uma mensagem política contra o Judiciário e o Ministério Público, como se fossem os únicos a terem alegados “privilégios” – o que não é o caso mesmo nos termos do substitutivo –, e isto em um momento em que as magistraturas nacionais estão à frente de processos de envergadura nacional que dizem com a preservação dos direitos sociais, a moralidade administrativa, o cumprimento rigoroso da Constituição e o combate à corrupção. O país precisa mais do que nunca da dedicação, ciência do dever e serenidade de seus agentes públicos. As magistraturas nacionais nada temem, têm máximo respeito pelo Congresso Nacional, e não faltarão ao Brasil.



José Robalinho Cavalcanti

Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas)



Roberto Carvalho Veloso

Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasileiro (Ajufe)



Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto

Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)



Jayme Martins de Oliveira Neto

Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)



Ângelo Fabiano Farias da Costa

Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)



Guilherme Guimarães Feliciano

Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)



Elísio Teixeira Lima Neto

Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)



Fábio Francisco Esteves

Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF)



Antônio Pereira Duarte

Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)
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