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Frentas repudia condutas que violem a autonomia do Poder Judiciário e do Ministério Público

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS), à vista dos fatos noticiados pela Revista Veja do último sábado, dando conta de que a Presidência da República poderia ter arbitrariamente acionado à Agência Brasileira de inteligência para "investigar" a vida pregressa do Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), e do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, em função de suas atuações na apuração do envolvimento de políticos com os esquemas de corrupção e lavagem de dinheiro relacionados ao grupo JBS, emitiu nota pública a respeito do assunto.
13/06/2017 Atualizada em 21/07/2023 10:59:11
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NOTA PÚBLICA



A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS), congregando mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público, à vista dos fatos noticiados pela Revista Veja do último sábado, dando conta de que a Presidência da República poderia ter arbitrariamente acionado à Agência Brasileira de inteligência para "investigar" a vida pregressa do Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), e do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, em função de suas atuações na apuração do envolvimento de políticos com os esquemas de corrupção e lavagem de dinheiro relacionados ao grupo JBS, vêm a público externar o seguinte.



1. A Magistratura e o Ministério Publico nacionais registram o seu veemente repúdio a quaisquer condutas que, a exemplo daquelas imputadas pela reportagem, revelem inaceitável violação à autonomia do Poder Judiciário e do Ministério Público, à independência da Magistratura e aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade da administração pública.



2. A independência do Poder Judiciário e do Ministério Público é garantia do Estado Democrático de Direito e o seu aviltamento mediante a utilização de órgãos públicos é inaceitável, principalmente quando os detentores do poder estatal estão sendo investigados sob a suspeita de terem praticado crimes de corrupção.



3. Vale lembrar que a utilização da ABIN para constranger magistrados e membros do Ministério Público é prática ilegal e abusiva, própria das ditaduras.



4. Por fim, as Entidades subscritoras associam-se às manifestações da presidente do Supremo Tribunal Federal e do Procurador-Geral da República, no intento de exigir a apuração célere e rigorosa dos fatos, com a punição pronta e exemplar dos eventuais responsáveis, de acordo com os ditames da Constituição e das leis brasileiras.






Brasília, 12 de junho de 2017.




Roberto Carvalho Veloso

Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE)

Coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS)



Jayme Martins de Oliveira Neto

Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)



Guilherme Guimarães Feliciano


Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA)




Norma Angélica Cavalcanti


Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)




Elísio Teixeira Lima Neto


Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)




Clauro Roberto de Bortolli


Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)




Angelo Fabiano Farias da Costa


Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)




José Robalinho Cavalcanti


Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)




Fábio Francisco Esteves


Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios
(AMAGIS DF)

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