Ficha Limpa: avanço ou retrocesso?
O promotor Rodrigo López Zilio foi o palestrante do primeiro dia da XXVI Semana do Ministério Público de Santa Cruz do Sul. Maior especialista em direito eleitoral no Ministério Público, ele discorreu durante pouco mais de uma hora sobre a polêmica Lei da Ficha Limpa. Após sua explanação, foi questionado pelo professor do curso de Direito da Unisc, Charles Andrade Froehlich.
Simpatizante da Lei Complementar 135, pelo seu impacto no sistema eleitoral brasileiro e pela forma democrática como foi proposta, Zilio acredita, no entanto, que sua aplicação já nas eleições de 2010 possa significar prejuízos futuros. “Tenho simpatia por esta lei, acho que modifica substancialmente o tratamento que se dá às inelegibilidades no Direito brasileiro, mas acredito que sua implantação para as eleições deste foi prematura e pode significar, futuramente, um retrocesso, principalmente ao reduzir o conceito de processo eleitoral”.
Promotor Eduardo Ritt foi o mediador do primeiro painel
Ao iniciar sua palestra, o promotor falou um pouco sobre a origem da Lei da Ficha Limpa. “Promulgada em 4 de junho de 2010, essa lei nasceu de um projeto proposto por um conjunto de 122 entidades organizadas da sociedade civil que reuniram 1,5 milhão de assinaturas. Nós não podemos desconsiderar que isso é um peso considerável”. De acordo com ele, a lei traz 14 novas hipóteses de inelegibilidade. ”Sempre se entendeu, por exemplo, que, como as decisões de inelegibilidade restringem direitos políticos, só poderiam ser executadas após o esgotamento dos prazos recursais. A Lei da Ficha Limpa modifica completamente esta lógica. Antes, para ser inelegível, era preciso que o processo tivesse transitado em julgado. Agora basta haver decisão de um órgão colegiado”, explicou o promotor a uma platéia atenta de estudantes, acadêmicos e operadores do Direito.
Possíveis prejuízos
De acordo com o promotor, a aplicação imediata da lei, valendo já para as eleições de 2010, incluindo o que se refere a fatos anteriores, fez com que os tribunais eleitorais tenham entendimento divergentes sobre a mesma matéria. “Por essa diferença de interpretação dos magistrados sobre a aplicação imediata ou não da lei, o STF terá que decidir sobre os casos concretos, o que ocorrerá após as eleições”. E no Supremo Tribunal Federal os ministros estão divididos. “Andei pesquisando a tendência do Supremo, e lá temos cinco votos a favor da aplicação da lei este ano e cinco contra. Então, vocês vejam que uma boa lei pode acabar causando um problema sério pelo seu momento de implementação”.