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Férias de membros do MP não podem ser fragmentadas

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) definiu nesta segunda-feira (5/2) que as férias de promotores e procuradores não podem ser divididas em mais do que duas vezes. Os 60 dias a que têm direito só podem ser divididos em duas vezes de 30 dias. O Conselho analisava pedido de um procurador regional da República em São Paulo sobre a possibilidade de dividir as férias em seis vezes de 10 dias.
06/02/2007 Atualizada em 21/07/2023 10:58:35
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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) definiu nesta segunda-feira (5/2) que as férias de promotores e procuradores não podem ser divididas em mais do que duas vezes. Os 60 dias a que têm direito só podem ser divididos em duas vezes de 30 dias. O Conselho analisava pedido de um procurador regional da República em São Paulo sobre a possibilidade de dividir as férias em seis vezes de 10 dias.


A conselheira Janice Ascari, que havia pedido vista do processo na semana passada, acolheu a demanda do procurador e foi voto vencido. Janice argumentou que a própria sociedade poderia ser beneficiada com o parcelamento, pois o membro do MP não ficaria ausente por muito tempo. A conselheira disse, ainda, que normalmente as férias de 30 dias nem são plenamente gozadas, uma vez que a maioria dos colegas, como ela própria, acabam retomando as atividades antes do tempo corrido devido a demanda entidade.


O procurador-geral da República e presidente do CNMP, Antonio Fernando Souza, foi o primeiro a expor sua opinião, contrária a de Janice. Ele ressaltou que a Lei Orgânica do Ministério Público dispõe claramente sobre o fracionamento das férias, que deve se dar em duas vezes de 30 dias. “A lei não permite este fracionamento e nós temos de cumprir a lei”, afirmou Souza.


O presidente do CNMP vota apenas em caso de desempate, o que não aconteceu na ocasião, mas o seu pensamento foi seguido pelos demais conselheiros, que votaram no sentido de rejeitar o pedido.


Fonte: Revista Consultor Jurídico/SP

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