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Erro no CDC é corrigido após quase 17 anos

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) precisou esperar 17 anos de vigência para ver a correção de um conhecido erro de redação em seu texto que alterou todo um artigo na sua publicação, em 11 de setembro de 1990. Na última quarta-feira (10/1) o Diário Oficial da União publicou uma "retificação" tardia e devolveu ao texto um dispositivo que reforça a responsabilização pessoal dos autores de ações civis públicas em caso de litigância de má-fé.
15/01/2007 Atualizada em 21/07/2023 11:02:35
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O Código de Defesa do Consumidor (CDC) precisou esperar 17 anos de vigência para ver a correção de um conhecido erro de redação em seu texto que alterou todo um artigo na sua publicação, em 11 de setembro de 1990. Na última quarta-feira (10/1) o Diário Oficial da União publicou uma "retificação" tardia e devolveu ao texto um dispositivo que reforça a responsabilização pessoal dos autores de ações civis públicas em caso de litigância de má-fé.


A mudança, publicada como ato do Poder Legislativo, pegou de surpresa os técnicos do Senado, que atribuem a alteração à Casa Civil - que, por sua vez, não sabe a explicação sobre o porquê da retificação agora, após 17 anos da entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor.


O texto publicado altera o artigo nº 115 da Lei nº 8.078, de 1990 - o código -, que, por sua vez, altera a Lei nº 7.347, de 1985 - a Lei da Ação Civil Pública. O novo texto ficou assim: "Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos". Na versão anterior, o artigo 17 da Lei da Ação Civil Pública dizia apenas "em caso de litigância de má-fé, a danos" - texto que nada esclarece.


Segundo o gerente jurídico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Paulo Pacini, a mudança não deve ter grande impacto na jurisprudência, pois a previsão já estava redigida da mesma forma no próprio código, no artigo nº 87. De acordo com o advogado, a Lei da Ação Civil Pública e o código costumam ser interpretados simultaneamente. Ainda assim, diz Pacini, a inclusão da previsão textualmente na Lei da Ação Civil Pública pode deixar mais clara a responsabilização pessoal dos autores no caso de ações que não tratam de disputas de consumo - como questões ambientais e contra políticas públicas em geral -, nas quais o código não é aplicado.


A alteração coincide com a tramitação do Projeto de Lei nº 131, de 2003, aprovado no Senado no mês passado e que amplia sensivelmente o alcance da ação civil pública, incluindo a classe política entre as pessoas capacitadas a propor esse tipo de processo. Hoje, só podem propor ações civis públicas Ministérios Públicos, União, Estados, municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações.


Pelo projeto, que ainda depende da aprovação da Câmara dos Deputados, entram na lista senadores, deputados federais, estaduais, vereadores, governadores, prefeitos, defensorias públicas e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


Fonte: Valor Econômico

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