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Entra em vigor lei que facilita penhora de recursos

A partir deste sábado (20/1), cadernetas de poupança (com saldo superior a 40 salários mínimos) e outros tipos de aplicações financeiras, como CDBs, fundos de investimento e ações (sem limite), poderão ser penhorados para quitar dívida, desde que haja determinação judicial. A medida integra a lei 11.382, que foi sancionada pelo presidente Lula em dezembro e altera o Código Civil.
19/01/2007 Atualizada em 21/07/2023 10:58:37
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A partir deste sábado (20/1), cadernetas de poupança (com saldo superior a 40 salários mínimos) e outros tipos de aplicações financeiras, como CDBs, fundos de investimento e ações (sem limite), poderão ser penhorados para quitar dívida, desde que haja determinação judicial. A medida integra a lei 11.382, que foi sancionada pelo presidente Lula em dezembro e altera o Código Civil.


Conforme o secretário da reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini, a idéia é agilizar a execução de dívidas extrajudiciais simples, como cheques, duplicatas e promissórias. "Isso diminuirá os riscos de inadimplência que pesam na composição de juros e spreads bancários", disse. A legislação inova ao permitir que o credor registre em cartório o bem que estiver em processo de execução judicial, evitando a ação de "laranjas". Ainda permite que o bem seja transferido para o nome do credor, que não necessitará esperar por um leilão.


Com o sistema de penhora on-line, o juiz terá como determinar, pela Internet, o bloqueio de uma conta para pagar dívida. Lula vetou a penhora de imóvel que seja bem de família e supere R$ 350 mil e a penhora parcial de salários elevados.


Fonte: Jornal Correio do Povo

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