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Entidade manifesta-se sobre notas da Ajuris e do Tribunal de Justiça

O assassinato de Ivandir da Silva Mairesse pelo enteado, Eduardo Farenzena, na semana passada, em Caxias do Sul, confrontou posições entre juízes e membros do Ministério Público. Depois da manifestação da promotora Silvia Regina Becker Pinto publicada nos jornais O Pioneiro e Zero Hora, observando ter pedido em mais de uma oportunidade a prisão do autor confesso, uma vez que ele já havia admitido também a morte da ex-namorada, Cáren Brum Paim, no final do ano passado, a Ajuris e o Tribunal de Justiça foram a público para criticar a agente ministerial.
21/09/2011 Atualizada em 21/07/2023 10:59:15
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O assassinato de Ivandir da Silva Mairesse pelo enteado, Eduardo Farenzena, na semana passada, em Caxias do Sul, confrontou posições entre juízes e membros do Ministério Público. Depois da manifestação da promotora Silvia Regina Becker Pinto publicada nos jornais O Pioneiro e Zero Hora, observando ter pedido em mais de uma oportunidade a prisão do autor confesso, uma vez que ele já havia admitido também a morte da ex-namorada, Cáren Brum Paim, no final do ano passado, a Ajuris e o Tribunal de Justiça foram a público para criticar a agente ministerial.



Nesta quarta-feira, a AMP/RS emitiu nota se posicionando sobre o tema, assinada pelo presidente, Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto, e pela promotora. O texto, reproduzido abaixo, foi ao ar nesta quinta-feira, em matéria veiculada em zerohora.com, recuperando o assunto. Confira aqui o material publicado no site do jornal Zero Hora.









LEIA ABAIXO A NOTA DA AMP/RS



Tendo em vista as manifestações da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS) e do Tribunal de Justiça gaúcho, ambas citadas em matérias veiculadas em periódicos que levam a marca editorial RBS, a Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP-RS) e a Dra. Silvia Regina Becker Pinto vêm a público esclarecer, em primeiro lugar, que jamais houve, de parte da agente ministerial signatária, qualquer intenção de contribuir para o "desprestígio e o descrédito da justiça", tampouco pretendeu violar "a independência e a tranqüilidade funcional da Magistratura", como faz referência a nota publicada pela associação de magistrados.



Aliás, se tal compreensão se extraiu das declarações da Doutora Promotora de Justiça aos órgãos de imprensa, decorreu, seguramente, de vício de comunicação, uma vez que velar pelo prestígio da justiça -compreendida em seu sentido amplo - é não só dever funcional de todo agente do Ministério Público como constitui ideal sedimentado na cultura dos agentes ministeriais e nas regras estatutárias da AMP/RS.



Registra-se, no entanto, que o respeito e o dever de prestigiamento não podem sacrificar o direito à crítica e a liberdade de expressão, princípios basilares das sociedades democráticas e plurais, tampouco sonegar da opinião pública o conhecimento de fatos e argumentos deduzidos no âmbito de regulares procedimentos judiciais, que se submetem, em regra, ao princípio da publicidade.



Ademais, no episódio envolvendo o "autor de um homicídio na cidade de Caxias do Sul", a agente ministerial, no exercício de suas atribuições legais e constitucionais, não mediu esforços para que fosse decretada a prisão preventiva do agente, que é réu confesso. Os pleitos foram indeferidos. Quando sobreveio a nova tragédia, protagonizada pela mesma pessoa, instada a falar sobre os acontecimentos por meios de comunicação, deduziu narrativa absolutamente compatível com as circunstâncias e movimentações processuais, repete-se, sem qualquer intenção de atacar a Magistratura, mas, sim, e tão somente, movida pelo propósito de prestar contas de seu trabalho à população caxiense.



Reitera-se, de parte dos signatários, o apreço e o respeito a todos os atores da cena judiciária, em especial àqueles que constituem peças indispensáveis à preservação do Estado Democrático de Direito.





Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto,         Silvia Regina Becker Pinto,

Presidente da AMP-RS                                 Promotora de Justiça


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