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Encontro de Gramado fortalece a classe

A defesa em caráter absoluto da independência funcional do Ministério Público está entre as conclusões aprovadas na plenária final do Encontro dos Promotores e Procuradores de Justiça do Rio Grande do Sul, encerrado na tarde desta sexta-feira (2/9). Depois de dois dias de intensos debates em 10 oficinas, que reuniram cerca de 250 participantes, 25 ementas foram analisadas na plenária realizada no Centro de Convenções do Hotel Serrano, em Gramado.
02/09/2005 Atualizada em 21/07/2023 11:01:06
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A defesa em caráter absoluto da independência funcional do Ministério Público está entre as conclusões aprovadas na plenária final do Encontro dos Promotores e Procuradores de Justiça do Rio Grande do Sul, encerrado na tarde desta sexta-feira (2/9). Depois de dois dias de intensos debates em 10 oficinas, que reuniram cerca de 250 participantes, 25 ementas foram analisadas na plenária realizada no Centro de Convenções do Hotel Serrano, em Gramado.


O presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (Amprgs), Carlos Otaviano Brenner de Moraes, esclarece que os temas das oficinas envolveram expressivos valores jurídicos, sociais e políticos intimamente vinculados à eficácia institucional que, nas últimas décadas, revelou a essencialidade e a dimensão do Ministério Público e Social. “A classe sai deste Encontro fortalecida pela identificação dos propósitos comuns, e a Amprgs sai compromissada a renovar com freqüência este tipo de atividade”, afirma Otaviano, acrescentando que, para a sociedade civil, uma deliberação importante é a de que o MP deve contribuir com os órgãos de segurança pública a fim de favorecê-los no cumprimento dos objetivos.


As conclusões serão, agora, enviadas para as instâncias institucionais, representadas pela Procuradoria-Geral de Justiça e pela Corregedoria-Geral do Ministério Público. O evento promovido pela Amprgs teve apoio do MP estadual e da Escola Superior do MP.


Algumas conclusões do Encontro


Sobre independência funcional:
– A independência funcional é de caráter absoluto. Os membros do Ministério Público só estão sujeitos ao controle dos órgãos da administração superior na sua conduta administrativa ao longo da carreira, pois atuam com absoluta liberdade funcional, só submissos a sua consciência e aos seus deveres funcionais, pautados pela constituição e pela lei.


Sobre a inserção do MP na Segurança Pública:
– O Ministério Público, com base nas informações do controle externo, deve propor ao Estado medidas para aperfeiçoamento da política de segurança e ações tendentes a sua efetivação.
– Propõe-se, no âmbito do Ministério Público Estadual, a criação de Promotorias Especializadas Criminais Regionais.
– Cabe ao membro do Ministério Público com atribuição nos processos e inquéritos civis avaliar a conveniência da destinação, para os órgãos de segurança pública, das prestações pecuniárias em transações penais, suspensões condicionais do processo e termos de ajustamento de conduta.
– O Ministério Público deverá fiscalizar o repasse de 3% dos valores arrecadados pelas loterias federais ao Fundo Penitenciário Nacional.


Sobre a intervenção no cível:
– É necessária a racionalização da intervenção do Ministério Público na área cível, através da identificação de novas formas e novos critérios definidores, visando a priorizar a atuação como órgão agente.
– Deve ser estabelecida uma reestruturação das atribuições das promotorias e procuradorias.


Melhor Arrazoado Forense 2005


No fim da plenária, foram entregues os troféus do Prêmio Melhor Arrazoado Forense 2005. Confira a lista dos vencedores:


Melhor Arrazoado Forense 2005 Criminal
1º) Mauro Fonseca Andrade (Contra-razões a recurso criminal)
Márcio Schlee Gomes (Razões de recurso criminal de Júri)
2º) José Nilton Costa de Souza (Agravo em execução penal)
3º) Maurício Trevisan (Memoriais em crime ambiental)


Melhor Arrazoado Forense das Áreas Especializadas
1º) Ana Cristina Ferrareze Cirne (ação civil pública)
2º) Rochelle Jelinek Garcez (ação civil pública)
3º) Maurício Trevisan (Contra-razões em ação de perda de pátrio poder)
Ana Cristina Ferrareze Cirne (parecer em ação de adoção)
* A comissão deliberou não outorgar o prêmio Melhor Arrazoado Forense Cível por um único trabalho ter sido apresentado


  

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