Empossados os novos conselheiros do CNMP
Tomaram posse nesta sexta-feira (22), os membros que irão integrar o CNMP no biênio 2007-2009. A cerimônia ocorreu às 10h, no Auditório JK do edifício-sede da Procuradoria Geral da República.
O Conselho Nacional do MP é formado por 14 membros, incluindo o procurador-geral da República, que o preside. Foram empossados hoje, somente 12 integrantes, uma vez que a Câmara dos Deputados ainda não indicou seu representante no CNMP.
Os indicados para o CNMP foram nomeados na qunta-feira (21), por decreto do presidente da República. Da lista de nomeados, cinco já faziam parte do Conselho. São eles a subprocuradora-geral do Trabalho Ivana Auxiliadora Mendonça Santos, indicada pelo Ministério Público do Trabalho, o procurador da Justiça Militar Osmar Machado Fernandes, na vaga do Ministério Público Militar, os advogados Sérgio Alberto Frazão do Couto e Ernando Uchoa Lima, indicados pela OAB e o também advogado Alberto Machado Cascais Meleiro, que continua no CNMP representando o Senado Federal.
Sete indicados farão parte do CNMP pela primeira vez: o procurador de Justiça Cláudio Barros Silva, do Ministério Público do Rio Grande do Sul; o procurador de Justiça Raimundo Nonato de Carvalho Filho, do Ministério Público do Maranhão; o procurador de Justiça Sandro José Neis, do Ministério Público de Santa Catarina; o procurador regional da República Nicolao Dino de Castro e Costa Neto, do Ministério Público Federal; o promotor de Justiça Diaulas Costa Ribeiro, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; o juiz federal Fernando Quadros da Silva, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; e o desembargador federal Paulo de Freitas Barata, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Em seu discurso, durante a cerimônia de posse, o presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, Antonio Fernando Souza, fez uma avaliação dos dois anos de funcionamento da instituição. Ele ressaltou a importância da criação do CNMP e seu caráter antagônico, por ter de realizar o controle externo do Ministério Público, instituição que, por pricípio constitucional, tem autonomia garantida.
Para Antonio Fernando, o fato de decisões do conselho terem sido contestadas no Supremo Tribunal Federal é uma forma de reconhecimento da sua consolidação institucional e pode ser creditada “às exigências saudáveis do Estado Democrático de Direito.”
FONTE: Assessoria de Comunicação do CNMP
Edição: Imprensa AMP/RS