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Em Nota Pública, AMP/RS rebate críticas de jornalista a júris populares
Em nota pública encaminhada ao jornal Zero Hora, a AMP/RS responde a
tópico do Informe Especial da edição de ontem (12), assinado pelo
jornalista Tulio Milman, que critica a realização de júris, como o que
está em andamento no caso do assassinato do menino Bernardo Boldrini, no
norte do Estado. A opinião foi publicada originalmente no site
GaúchaZH, ainda na segunda-feira. Confira aqui a íntegra da nota.
Em nota pública encaminhada ao jornal Zero Hora, a AMP/RS responde a tópico do Informe Especial da edição de ontem (12), assinado pelo jornalista Tulio Milman, que critica a realização de júris, como o que está em andamento no caso do assassinato do menino Bernardo Boldrini, no norte do Estado. A opinião foi publicada originalmente no site GaúchaZH, ainda na segunda-feira.
No texto associativo, a entidade rebate a opinião de que há "furor condenatório" no Brasil e que "a acusação assume o papel de julgadora", referindo-se ao Ministério Público. A nota explica que "no sistema processual brasileiro, as funções de acusar, defender e julgar são afetas a diferentes sujeitos processuais, com atribuições perfeitamente delimitadas na Constituição Fedederal e na legislação ordinária". E ressalta que, em cláusula pétrea, nossa Constituição estabelece, como garantia fundamental do cidadão, ser julgado por seus pares nos crimes dolosos contra a vida.
Confira abaixo a íntegra da nota enviada e reproduzida em trechos na edição impressa daquele periódico nesta quarta-feira.
NOTA PÚBLICA – AMP/RS
A Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul vem a público manifestar sua contrariedade em relação ao teor da nota intitulada “O caso Bernardo e a falência do júri“ (sic), publicada na coluna Informe Especial desta terça-feira (12/03).
O texto afirma que há “furor condenatório” no Brasil e que “a acusação assume o papel de julgadora”. No entanto, isso não corresponde, de nenhuma maneira, à realidade do dia-a-dia da vida brasileira.
Lamentavelmente, no Brasil, apenas de 5% a 8% dos homicídios praticados têm a autoria apurada, sendo que, mesmo em relação a estes, quando não há provas suficientes à condenação, o próprio Ministério Público postula a absolvição dos acusados.
No sistema processual penal brasileiro, as funções de acusar, defender e julgar são afetas a diferentes sujeitos processuais, com atribuições perfeitamente delimitadas na Constituição Federal e na legislação ordinária.
Além disso, a Constituição Federal, nos termos do seu art. 5º, inc. XXXVIII, estabelece, como garantia fundamental do cidadão, ser julgado por seus pares nos crimes dolosos contra a vida. Trata-se de cláusula pétrea, não podendo, portanto, sequer haver deliberação parlamentar para suprimi-la do texto constitucional.
A Associação do Ministério Público, entidade que congrega Procuradores e Promotores de Justiça, reafirma o valor da centenária instituição do Tribunal do Júri, bem como dos cidadãos e cidadãs selecionados para serem jurados, confiando plenamente em sua capacidade de realizar julgamentos justos e imparciais.
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