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Diretoria da AMP/RS entrega moção de apoio à remessa de projeto de lei

O presidente Marcelo Dornelles, acompanhado de representantes da diretoria da AMP/RS, entregou, nesta sexta-feira (3), à procuradora-geral de Justiça, Simone Mariano da Rocha, uma moção de apoio ao envio do anteprojeto à Assembléia Legislativa para alteração do parágrafo 1º. do artigo 4º. da Lei n. 7.669/82, adaptando-o à Constituição Federal, à Constituição Estadual e à Lei Federal n. 8.625/93, a fim de permitir que os integrantes da carreira do Ministério Público Estadual possam concorrer e exercer os cargos de Procurador-Geral e de Subprocuradores-Gerais de Justiça. 

03/09/2010 Atualizada em 21/07/2023 10:59:19
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O presidente Marcelo Dornelles, acompanhado de representantes da diretoria da AMP/RS, entregou, nesta sexta-feira (3), à procuradora-geral de Justiça, Simone Mariano da Rocha, uma moção de apoio ao envio do anteprojeto à Assembléia Legislativa para alteração do parágrafo 1º. do artigo 4º. da Lei n. 7.669/82, adaptando-o à Constituição Federal, à Constituição Estadual e à Lei Federal n. 8.625/93, a fim de permitir que os integrantes da carreira do Ministério Público Estadual possam concorrer e exercer os cargos de Procurador-Geral e de Subprocuradores-Gerais de Justiça.



A moção foi aprovada por unanimidade em reunião de Diretoria da entidade realizada na própria sexta-feira, pouco antes de os promotores levarem o documento até a sede da Procuradoria-Geral de Justiça.



todosss_300.jpgSimone Mariano da Rocha agradeceu o apoio e garantiu que irá enviar o projeto ao Legislativo. Ressaltou porém, que pretende reunir a comissão de assuntos legislativos da Procuradoria-geral de Justiça para avaliar as sugestões feitas pelos integrantes do Órgão Especial durante votação da matéria.





Leia a seguir a íntegra do texto da moção











MOÇÃO DE APOIO À REMESSA DO PROJETO DE LEI





Sra. Procuradora-Geral de Justiça:





Tenho a satisfação de cumprimentar V. Exa. e, atendendo decisão unânime da Diretoria Executiva da AMP/RS e CONSIDERANDO:



a) que a Constituição Federal, a Constituição Estadual do RS e a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público preveem que a lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral de Justiça será formada dentre “os integrantes da carreira”, fazendo com que nossa Lei Estadual seja flagrantemente inconstitucional;



b) que são princípios institucionais do Ministério Público a unidade e a indivisibilidade e temos por funções precípuas a defesa da ordem jurídica constitucional e o regime democrático, interno e externo à Instituição;



c) que a democratização do acesso aos cargos da Administração Superior tem sido há anos matéria recorrente em todas as eleições para o cargo de Procurador-Geral de Justiça;



d) que o X Congresso Estadual do Ministério Público, realizado há poucos dias, novamente ratificou a histórica necessidade dessas alterações legislativas institucionais;



e) que a carreira do Ministério Público está há anos estagnada, em decorrência das reformas previdenciárias, resultando que várias gerações de colegas, atuais e futuras, não conseguirão alcançar o cargo de Procurador de Justiça;



f) que atualmente apenas 07 Estados brasileiros ainda mantêm esta limitação de acesso aos cargos, resultando que em 74% dos Estados vigora a possibilidade de acesso aos Promotores de Justiça;



g) que os Promotores de Justiça estão ocupando, com muita seriedade, dignidade, competência e experiência, cargos no Conselho Nacional do MP (Sandro José Neis, Corregedor Nacional), Conselho Nacional de Justiça (Felipe Locke Cavalcanti) e Tribunal de Justiça do RS (Laura Louzada  Jaccottet);



h) que o exercício dos cargos de liderança do Ministério Público devem ter por requisitos perfil , experiência, vontade da classe e força política, não se limitando à posição do colega na carreira.





Por essas considerações, além de outras que podem ser agregadas, a matéria está absolutamente madura para ser enfrentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, dependendo apenas de vontade política para atender a este justo anseio da classe, que vem ao encontro do interesse  da sociedade gaúcha.





Assim, compreendendo e respeitando a divergência da manifestação do Colendo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça que, por maioria, opinou de forma contrária, a AMP/RS respalda jurídica e politicamente a possível decisão da Sra. Procuradora-Geral de Justiça, APOIANDO que seja enviado IMEDIATAMENTE projeto de lei à Assembléia Legislativa para alterar o parágrafo 1º. do artigo 4º. da Lei n. 7.669/82, adaptando-o à Constituição Federal, à Constituição Estadual e à Lei Federal n. 8.625/93, a fim de permitir que os “integrantes da carreira do Ministério Público Estadual” possam concorrer e exercer os cargos de Procurador-Geral e de Subprocuradores-Gerais de Justiça.





Atenciosamente,





Marcelo Lemos Dornelles,

Presidente.


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