Conselho Nacional do Ministério Público revoga resolução sobre teto remuneratório
A pedido da CONAMP e do CNPG, o Conselho Nacional do Ministério Público revogou hoje a Resolução nº 15, que definia o mesmo teto remuneratório para promotores e procuradores, ou seja, o subsídio de um ministro do Supremo Tribunal Federal, como limite de salário para todos membros do MP. Assim a ADI 3831, ajuizada pelo Procurador-Geral da República, no Supremo, contra essa resolução, perde o objeto.
Para o CNMP, a situação dos membros do Ministério Público é idêntica ao dos magistrados e, como em julgamento recente, (ADI 3854) o Supremo reconheceu o caráter unitário do Judiciário e estabeleceu o mesmo teto remuneratório para seus integrantes, não se faz necessário manter resolução sobre o tema.
Além disso, como ressalta a proposta da CONAMP e do CNPG, a Constituição estabelece como princípios institucionais do MP "a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional" (art. 127, par. 1º).
Fonte: Imprensa CONAMP