Conselho Nacional de Justiça
Evitar o nepotismo e a politização e promover a representatividade da Federação. Esses são alguns dos pressupostos que devem nortear a escolha de nomes para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado pela Emenda Constitucional nº 45/04, que tratou da reforma do Judiciário.
As diretrizes foram fixadas entre os presidentes do Supremo, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho.
Até agora, dois dos 15 integrantes do CNJ já foram indicados: os ministros Antonio de Pádua Ribeiro, do STJ, que será o Corregedor, e Vantuil Abdala, do TST. Os cincos Tribunais Regionais Federais (TRFs) estão preparando listas com dez magistrados – cinco juízes federais e cinco desembargadores – para que os ministros do STJ possam promover as respectivas eleições. Os mesmos procedimentos devem ser tomados pelos Tribunais de Justiça dos estados (TJs) e pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
Para completar o quadro do CNJ, o Supremo indicará um ministro do próprio tribunal, além de um desembargador e um juiz estaduais; o STJ, um juiz e um desembargador federais, e o TST, um desembargador e um juiz trabalhista.
Os três presidentes dos tribunais superiores decidiram que não poderão ser apontados nomes que tenham qualquer grau de parentesco com os ministros dos tribunais, evitando-se, assim, o nepotismo.
Para promover a efetiva representação da Federação, ficou estabelecido que o STJ orientará as indicações por suas cinco regiões jurisdicionais, que não coincidem com as cinco regiões geográficas do Brasil. Dessa forma, caso seja indicado um juiz federal da primeira região, o desembargador federal deverá ser oriundo de outra. Já o TST deverá levar em conta as regiões geográficas. Assim, se for indicado um juiz trabalhista do Centro-Oeste, por exemplo, o desembargador trabalhista tem de vir de região diferente.
A indicação de alguns nomes (dois advogados, pela OAB, e dois representantes da sociedade civil indicados pelo Senado e Câmara) depende do julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no Supremo pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em 9 de dezembro do ano passado, um dia após a promulgação da reforma do Judiciário e antes de sua publicação no Diário Oficial da União, que ocorreu no dia 31 do mesmo mês.
Além de questionar a presença, no Conselho, de não-magistrados, a ADI alega que, por ser um órgão da União, o Conselho não teria competência sobre os tribunais e