Tipo:
Notícias
Conamp pede ao presidente da República para vetar PL que altera Lei Maria da Penha
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)
solicitou ao presidente Jair Bolsonaro que vete a parte do projeto de
lei (PLC 94/2018) que altera a Lei Maria da Penha e passa a autorizar,
em determinadas hipóteses, a aplicação de medidas protetivas de urgência
a mulheres em situação de violência doméstica pelas autoridades
policiais.
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) solicitou ao presidente Jair Bolsonaro que vete a parte do projeto de lei (PLC 94/2018) que altera a Lei Maria da Penha e passa a autorizar, em determinadas hipóteses, a aplicação de medidas protetivas de urgência a mulheres em situação de violência doméstica pelas autoridades policiais.
A justificativa constante da proposta original do projeto de lei da Câmara dos Deputados é a de que o Poder Judiciário tem sido lento no deferimento dessas medidas protetivas, sendo assim necessário que a mulher já saia da Delegacia de Polícia amparada por medidas protetivas de urgência.
Mas na petição enviada ao presidente da República – com o apoio da Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Copevid) – a Conamp afirma que “a medida, na prática, não será efetiva e poderá mesmo diminuir a proteção às mulheres”.
Os principais argumentos apresentados pela entidade nacional representativa do Ministério Público e pela Copevid são os seguintes:
– “Inicialmente cumpre destacar que, infelizmente, as delegacias de polícia do Brasil estão assoberbadas de trabalho e sequer conseguem dar vazão às demandas das suas atribuições ordinárias. Inúmeras ocorrências policiais acabam não gerando a instauração de inquéritos pela falta de estrutura. Essa é uma reclamação recorrente dos movimentos de mulheres: a revitimização na esfera policial.
Para além disso, o parágrafo 2º do malsinado dispositivo abre caminho para a interpretação segundo a qual somente haverá representação ao Poder Judiciário na hipótese das medidas protetivas estabelecidas pelo delegado de polícia quando se mostrarem insuficientes. Assim, a proposta diminui os direitos das mulheres em três frentes:
1) Desestímulo ao exercício da capacidade postulatória direta da vítima ao juiz competente para as medidas protetivas de urgência, pois, na hipótese de sanção deste dispositivo, é da autoridade policial o juízo acerca da necessidade de provocar o Judiciário para a aplicação de outras medidas protetivas.
2) Transferência para as delegacias de polícia da atribuição de realizar a intimação quanto ao eventual deferimento das medidas protetivas de urgência, pois apenas haverá representação ao juiz para o deferimento de outras medidas se as deferidas pelo delegado de polícia não forem suficientes.
3) Ainda é de se recear que os Juízes se tornem, pelo novo condicionamento ocupacional, meros homologadores de decisões policiais (de deferimento ou indeferimento), podendo comprometer seu engajamento subjetivo na finalidade de proteção às mulheres. É necessário reforçar o engajamento dos magistrados na proteção às mulheres, e não desresponsabilizá-los”.
*Com informações do JOTA
A justificativa constante da proposta original do projeto de lei da Câmara dos Deputados é a de que o Poder Judiciário tem sido lento no deferimento dessas medidas protetivas, sendo assim necessário que a mulher já saia da Delegacia de Polícia amparada por medidas protetivas de urgência.
Mas na petição enviada ao presidente da República – com o apoio da Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Copevid) – a Conamp afirma que “a medida, na prática, não será efetiva e poderá mesmo diminuir a proteção às mulheres”.
Os principais argumentos apresentados pela entidade nacional representativa do Ministério Público e pela Copevid são os seguintes:
– “Inicialmente cumpre destacar que, infelizmente, as delegacias de polícia do Brasil estão assoberbadas de trabalho e sequer conseguem dar vazão às demandas das suas atribuições ordinárias. Inúmeras ocorrências policiais acabam não gerando a instauração de inquéritos pela falta de estrutura. Essa é uma reclamação recorrente dos movimentos de mulheres: a revitimização na esfera policial.
Para além disso, o parágrafo 2º do malsinado dispositivo abre caminho para a interpretação segundo a qual somente haverá representação ao Poder Judiciário na hipótese das medidas protetivas estabelecidas pelo delegado de polícia quando se mostrarem insuficientes. Assim, a proposta diminui os direitos das mulheres em três frentes:
1) Desestímulo ao exercício da capacidade postulatória direta da vítima ao juiz competente para as medidas protetivas de urgência, pois, na hipótese de sanção deste dispositivo, é da autoridade policial o juízo acerca da necessidade de provocar o Judiciário para a aplicação de outras medidas protetivas.
2) Transferência para as delegacias de polícia da atribuição de realizar a intimação quanto ao eventual deferimento das medidas protetivas de urgência, pois apenas haverá representação ao juiz para o deferimento de outras medidas se as deferidas pelo delegado de polícia não forem suficientes.
3) Ainda é de se recear que os Juízes se tornem, pelo novo condicionamento ocupacional, meros homologadores de decisões policiais (de deferimento ou indeferimento), podendo comprometer seu engajamento subjetivo na finalidade de proteção às mulheres. É necessário reforçar o engajamento dos magistrados na proteção às mulheres, e não desresponsabilizá-los”.
*Com informações do JOTA
Últimas notícias
Loading...
Loading...