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Comissão aprova projeto de que trata da investigação criminal

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (26), por unanimidade, o substitutivo ao Projeto de Lei n.º 4.209/01, que trata da investigação criminal. O texto final resguarda os interesses do MP quanto ao poder investigatório. 
 

27/11/2008 Atualizada em 21/07/2023 11:02:15
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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (26), por unanimidade, o substitutivo ao Projeto de Lei n.º 4.209/01, que trata da investigação criminal. O texto final resguarda os interesses do MP quanto ao poder investigatório. 



O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, José Carlos Cosenzo, acompanhou todas as discussões sobre a redação final do PL, se reuniu com parlamentares e participou do Grupo de Trabalho da Comissão, apresentando, inclusive, inúmeras sugestões. O trabalho desenvolvido pela Conamp contou com o apoio do presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR, Antonio Carlos Bigonha.





O PL 4.209/01, original do Poder Executivo, reduz prazos da investigação, acaba com a exclusividade da condução dos inquéritos pela Polícia Civil e transfere do juiz para o Ministério Público a função de supervisionar e controlar a investigação policial.



Foi mais de um ano de discussão até a conclusão apresentada pelo Grupo de Trabalho, criado pela presidência da Câmara dos Deputados, para estudo da matéria, devido à complexidade do tema, e a apresentação de substitutivo, votos em separado, destaques e, inclusive, dois outros Projetos de Lei semelhantes.



Finalmente, na tarde de quarta-feira (26), foi fechado um acordo entre os integrantes da Comissão, contando com a participação dos presidentes da CONAMP e da ANPR, bem como representantes das Polícias Militar, Rodoviária, Federal e Civil. O substitutivo acordado, apresentado pelo relator Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), contemplando os votos em separado dos deputados Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) e Hugo Leal (PSC-RJ), foi aprovado por unanimidade.





Histórico



O PL 4.209/01 é uma das últimas propostas de mudanças sugeridas ao Código de Processo Penal – CPP, especificamente tratando da investigação criminal, visando a um texto moderno, funcional, eficiente e ajustado à realidade social do país, com a simplificação e agilização do inquérito policial. O texto encaminhado ao Congresso pelo Executivo sofreu várias modificações com a apresentação de substitutivo pelo relator, deputado Marcelo Itagiba, que é delegado, e propôs a manutenção da exclusividade da polícia para a instauração e presidência do inquérito policial.



Já o deputado Antonio Carlos Biscaia, a pedido da CONAMP e da ANPR, apresentou voto em separado, corrigindo o texto do relator e reconhecendo a legitimidade da Polícia Militar para elaboração do Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO e mantendo o poder concorrente do Ministério Público para a investigação criminal. No mesmo sentido, o deputado Hugo Leal (PSC-RJ) apresentou também voto em separado. Ainda durante as discussões, dois outros Projetos de Lei foram apensados ao PL 4.209/01, são eles os PL’s 3.058/08 e 4.284/08, que tratam do mesmo assunto.





O acordo fechado nesta quarta-feira mantém o texto original do artigo 4º, caput, e do parágrafo 1º do CPP e acolhe também o voto em separado do deputado Hugo Leal, quanto às infrações de menor potencial ofensivo e respectiva elaboração do Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO.





Agora, a discussão sobre o poder investigatório do Ministério Público, defendido pela instituição, fica restrita à pendência de julgamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, em face da Ação direta de Inconstitucionalidade – ADIN proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – Adepol.





O PL 4.209/01 ainda será encaminhado ao plenário da Câmara para discussão e votação, com possibilidade de ser aprovado rapidamente, devido a acordo entre todos os partidos. Vencida essa etapa, a proposta será analisada pelo Senado Federal.



Confira aqui a íntegra do substitutivo ao PL 4.209/01 aprovado.



Fonte e fotos: Conamp

Edição: Comunicação AMP/RS


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