CNMP dá 180 dias para MP/ES fazer concurso público para servidores
O Conselho Nacional do Ministério Público determinou na sessão de ontem, 26 de fevereiro, que o Ministério Público do Espírito Santo realize, no prazo de 180 dias, concurso público para preenchimento de cargos efetivos criados por lei estadual no ano de 1998.
A decisão foi tomada em pedido de providências em que o requerente alegava existir no MP do Espírito Santo cargos comissionados acima do limite legal e de servidores públicos ocupando cargos comissionados, sem desempenhar funções de chefia, direção ou assessoramento.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Hugo Cavalcanti, afirmou haver um total de 152 servidores na instituição, dos quais apenas 32 são ocupantes de cargo efetivo, ainda assim oriundos de transformação de outros cargos, já que o MP/ES jamais realizou concurso público para contratar servidores.
O Plenário do Conselho, por maioria, acatou os argumentos do relator e determinou que o MP do Espírito Santo realize concurso e nomeie os aprovados para as vagas, criadas há nove anos pela lei 563/98 e alterada pela lei 7.233/02, estabelecendo para isso prazo de 180 dias.
Fonte: CNMP